Os dez mandamentos do juiz

AutorAlbino Freire
CargoJuiz aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras
Páginas281-283
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Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Os dez mandamentos do juiz
Albino Freire
Juiz aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras
Primeiro mandamento
Decidir com presteza. Decidir a favor ou contra, mas decidir logo, sem
demora. O pingue-pongue processual (diga o autor, diga o réu, diga o Mi-
nistério Público) retarda nocivamente a prestação jurisdicional e depõe
contra a seriedade da Justiça. É mais fácil corrigir uma decisão errada por
meio do recurso adequado, do que desenfurnar processo do redemoinho
da timidez e da insegurança, ou – Deus me livre e guarde! – da prepotên-
cia do juiz.
Segundo mandamento
Ter rmeza e pulso forte na condução dos atos processuais. Diretor do
processo, o juiz há de ser resoluto e objetivo, para desestimular a menor
tentativa de chicana, ou de procrastinação, ou de molecagem. Rédeas cur-
tas, doutor! Pusilanimidade não se coaduna com a função de julgar.
Terceiro mandamento
Proferir sentenças concisas e singelas, acessíveis à compreensão do povo.
Virtuosismo e afetação o juiz deve guardar para si mesmo. Não serve.
Não interessa à sociedade. O que os advogados e as partes esperam dele
é a solução – justa, simples e pronta – do litígio. Peças literárias de estilo
ornamentado, com numerosas laudas recheadas de erudição, de seduto-
ras teses jurídicas, de jurisprudência e de doutrina tomam injustamente o
lugar (e o tempo) de várias sentenças despojadas e objetivamente práticas.
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