O devido processo legal e suas potencialidades: o caso do direito de voto dos negros nos Estados Unidos da América

AutorMarcelo Ramos Peregrino Ferreira - Roberto Baptista Dias da Silva
CargoMestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade de São Paulo - Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas29-45
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
ISSN: 1980-3087
Volume 87, número 1, jan./jun. 2015
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THE DUE PROCESS OF LAW AND ITS POTENCIALITIES: THE CASE OF THE AFRO
AMERICAN SUFFRAGE IN THE USA
*
O DEVIDO PROCESSO LEGAL E SUAS POTENCIALIDADES: O CASO DO DIREITO DE
VOTO DOS NEGROS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Marcelo Ramos Peregrino Ferreira 1
Roberto Baptista Dias da Silva 2
ABSTRACT
We studied the due process of law from the idea of reasonable intervention to the
proportionality requirement, that is, the substantial due process. Furthermore, the birth
of this guarantee is examined in its relation with the black suffrage, in the beginning of
the American Constitutional History, right at the Bill of Rights and the equal protection
clause.
Keywords: Due process of law. Equal protection clause. Black vote. Constitution of the
United States of America. Proportionality.
RESUMO
São apresentadas as definições do instituto do devido processo legal, da razoabilidade,
da proporcionalidade e das suas fases históricas. Em seguida, demonstra-se que seu
surgimento como emenda na Constituição dos Estados Unidos, vem com forte relação
com o sufrágio negro nos Estados Unidos. E que o nascimento da equal protection clause
foi motivada pela Guerra Civil estadunidense como continuidade dos esforços para a
inclusão da população negra.
Palavras-chave: Devido processo legal. Equal protection clause. Voto dos negros.
Constituição dos Estados Unidos da América. Proporcionalidade.
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Devido processo legal: potencialidades. 2.1. O devido
processo legal substancial e a razoabilidade. 2.2. O devido processo legal e o voto dos
negros. 3. Conclusões. Bibliografia
1 Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade de São Paulo (São Paulo, SP/Brasil).
2 Doutor em Direito Constitucional pela Ponti fícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Dir eito
Constitucional da PUC-SP e Coordenador da Graduação da FGV DIREITO (São Paulo, SP/Bra sil).
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
ISSN: 1980-3087
Volume 87, número 1, jan./jun. 2015
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1. Introdução
Quando se fala em devido processo legal, o pensamento se dirige rapidamente às
garantias do processo. Quando se fala em direito dos negros, surge, imediatamente, a
ideia do direito à igualdade.
Mas qual é a relação entre devido processo legal e direito dos negros? Esta
pergunta é que nos instiga neste ensaio. Pretendemos, neste artigo, voltar a atenção para
concepções pouco usuais do devido processo legal, explorando a importância dele na
luta dos direitos dos negros nos Estados Unidos da América. A ideia é mostrar que o
devido processo legal, mais do que garantir direitos das partes nos processos judiciais
ou administrativos, foi usado para combater o arbítrio estatal e, também, assegurar
parcela do direito à igualdade.
Para chegar a essa constatação, trataremos, inicialmente, das concepções mais
tradicionais do devido processo legal e, então, discutiremos o potencial que ele mostrou
ter: um mais explorado no Brasil, que foi a força do devido processo legal substancial; e
outro, quase ignorado entre nós, que se revelou como uma faceta da luta pela igualdade
racial nos Estados Unidos da América.
2. Devido processo legal: potencialidades
Inicialmente, o devido processo legal se mostra como uma garantia processual
(procedural due process), que assegura o direito ao contraditório, à ampla defesa,
3 bem
como o direito de ninguém ser julgado, senão por um juízo pré-constituído e competente
para analisar o caso,4 e somente por fato definido anteriormente como crime, e com
3 A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente em seu art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusad os em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes”.
4 Os incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal estabelecem a garantia d o juiz natural, e estão
redigidos da seguinte forma, respectivamente: “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e “ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

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