Deveres fundamentais: contribuições ao desenvolvimento das 'virtudes cívicas', do 'capital social' e da 'confiança'

AutorThami Covatti Piaia - Marco Antônio Preis
CargoDoutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul ? UFRGS. Professora na Graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões ? URI -, Campus de Santo Ângelo/RS. Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Internet, Liberdade de Informaç...
Páginas126-142
Rev. direitos fundam. democ., v. 24, n. 1, p. 126-142, jan./abr. 2019.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i11419
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DEVERES FUNDAMENTAIS: CONTRIBUIÇÕES AO DESENVOLVIMENTO DAS
“VIRTUDES CÍVICAS”, DO “CAPITAL SOCIAL” E DA “CONFIANÇA”
FUNDAMENTAL DUTIES: CONTRIBUTIONS TO THE DEVELOPMENT OF “CIVIC
VIRTUES”, “SOCIAL CAPITAL” AND “TRUST”
Thami Covatti Piaia
Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS.
Professora na Graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito,
Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões URI -, Campus de Santo Ângelo/RS. Coordenadora do Projeto de Pesquisa:
Internet, Liberdade de Informação, Manipulação de Comportamentos e a
Desestabilização do Processo Democrático. Membro do Grupo de Pesquisa Conflito,
Cidadania e Direitos Humanos.
Marco Antônio Preis
Mestrando em Direito pela URI-Santo Ângelo, RS. Juiz de Direito no Estado do Rio
Grande do Sul (TJRS). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências
Sociais de Florianópolis. Especialização em Direito Público pela ESMESC/FURB e
Especialização em Direito e Gestão Ambiental pelo CESUSC.
Resumo
O artigo trata do processo de reaproximação entre Estado e sociedade
civil, por meio dos deveres fundamentais, instituto jurídico-constitucional
com autonomia científica sobre os direitos fundamentais, cujo resgate
contribui para o desenvolvimento das virtudes cívicas, do capital social e
da confiança. Adotou-se para a pesquisa, o método de levantamento
bibliográfico sobre os temas em um sentido dedutivo, partindo das
teorias sociais para observar as contribuições do elemento normativo
nesses processos, tendo como eixo um tema de indignação, qual seja, o
individualismo excessivo moderno que traduz todos os desejos humanos
em direitos subjetivos, perdendo de vista a noção de deveres perante os
outros e perante a sociedade. O objetivo do trabalho é, a partir do direito
objetivo, delimitar os conteúdos legítimos de incidência dos deveres e,
com isso, oferecer novas condições de possibilidade com sua inserção
no léxico do constitucionalismo contemporâneo.
Palavras-chave: capital social. confiança. deveres fundamentais.
virtudes cívicas.
DEVERES FUNDAMENTAIS: CONTRIBUIÇÕES AO DESENVOLVIMENTO...
127
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 24, n. 1, p. 126-142, jan/abr, de 2019.
Abstract
This paper is about the process of a new approximation between the
State and Civil Society throughout fundamental duties, thus its revamp
contributes for the development of civic virtues, the social capital and
trust. In order to reach our results, it was adopted the bibliographic
research method upon deductive subjects, using social theories to
observe the contributions of normative elements in this process. Having
as an axis a hard theme, namely, the excessive modern individualism
translating all human desires to subjective rights, and thus, contributing
for the loss of focus on duties owed to others and the society as a whole.
The focus of this work is, throughout the objective law, delineate the
legitimate content of duties incidence and therefore, offer new conditions
and possibilities with its insertion in the contemporary constitutionalism
lexicon.
Key-words: social capital. trust. fundamental duties. civic virtues.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O artigo trata do processo de reaproximação entre Estado e sociedade civil, por
meio dos deveres fundamentais, categoria jurídica autônoma cujo resgate contribui
para o desenvolvimento das “virtudes cívicas” (Höffe), do “capital social” (Putnam) e da
“confiança” (Fukuyama), trabalhando na perspectiva de que os mais importantes
diplomas internacionais, assim como as principais constituições democráticas da
atualidade consagraram seções sobre direitos e deveres fundamentais.
No entanto, após investigação, percebe-se, que o tema deveres fundamentais,
apesar de ser considerado importante o suficiente para ser positivado, ainda não
encontra na ciência jurídica a mesma relevância teórica se comparado aos direitos
fundamentais, atrofiando teoricamente os deveres em relação aos direitos, de modo
que o ato de trazer à luz e tomá-los a sério como objeto do presente estudo, permite
um maior controle racional e jurídico sobre seus conteúdos e limites. Deveres
fundamentais (grundpflichten) dirigidos às pessoas deveres humanos, portanto ,
com grau de exigibilidade jurídica, em relações horizontais entre as pessoas e grupos,
não se confundindo com os comandos dirigidos aos Estados, os chamados deveres de
proteção (schutzpflichten).
Ao traçar uma narrativa linear da história do Estado moderno, seguindo as
balizas consolidadas dos modelos liberal, social e democrático, tem-se que o fio
condutor sempre foi a limitação de poder por parte dos cidadãos e da sociedade civil
em relação ao Estado, o que se desenvolveu sob o signo da reivindicação de direitos,
pois a construção histórica do Estado de Direito repousou sobre a reivindicação de

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