A teoria da transcendência dos motivos determinantes e o controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro
Autor | Ricardo Muciato Martins - Mônica de Oliveira Pereira - Juliana Claudia dos Santos Tamura Bispo Bispo - Elaine de Araújo Simplício |
Cargo | 1Mestre em Direito das Relações Públicas - Alunas do Curso de Direito da UNIPAR - Umuarama - PR |
Páginas | 45-53 |
MARTINS et al. 45
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 14, n. 1, p. 45-53, jan./jun. 2011
A TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS
DETERMINANTES E O CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Ricardo Muciato Martins1
Mônica de Oliveira Pereira2
Juliana Claudia dos Santos Tamura Bispo2
Elaine de Araújo Simplício2
MARTINS, R. M.; PEREIRA, M. de. O.; BISPO, J. C. dos. S.; SIMPLÍCIO, E.
de. A. A teoria da transcendência dos motivos determinantes e o controle difuso
de constitucionalidade no direito brasileiro. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR.
Umuarama. v. 14, n. 1, p. 45-53, jan./jun. 2011.
RESUMO: O presente artigo investiga a aplicação da teoria da transcendência
dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, no direito
brasileiro, pois o Supremo Tribunal Federal – STF, no controle concentrado de
de suas decisões não se restringe à parte dispositiva do julgado, mas estende-se
aos fundamentos determinantes da decisão, em razão do princípio da supremacia
a teoria da transcendência e a concreção dos direitos fundamentais. Por tratar-
eletrônicos (internet-
direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais. Efeito vinculante. Supremo Tri-
bunal Federal. Supremacia constitucional.
1Mestre em Direito das Relações Públicas. Professor de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos
UNIPAR. Endereço para correspondência: Avenida Presidente Castelo Branco, 3516, Ed. Renoir,
apto. 304, Zona I, Umuarama/PR., CEP 87.501-170. E-mail: muciato@unipar.br.
2Alunas do Curso de Direito da UNIPAR - Umuarama - PR
I - INTRODUÇÃO
-
sibilidade da aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes no
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO