Despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio

AutorGabriel José Pereira Junqueira/Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas79-97
Capítulo VI
DESPESAS ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS NO CONDOMÍNIO
Os gastos que um condomínio tem são classificados
como despesas ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias e extraordinárias são geralmente
geradas no condomínio Edilício. Um condomínio gera
basicamente dois “tipos” de despesas: A Ordinária e a
Extraordinária. Nomenclatura essa adotada pelo mercado
em função da Lei do Inquilinato, que determinou a seguinte
regra: O inquilino deve pagar as despesas ordinárias e o
proprietário deve pagar as despesas extraordinárias, conforme
conceituação e divisão dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91
(Lei do Inquilinato).
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são geralmente as consideradas
rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do
condomínio, as quais são pagas pelos condôminos e, em
havendo locação, pelos inquilinos, caso conste do contrato
de locação.
GABRIEL J. P. JUNQUEIRA & LUIS BATISTA P. CARVALHO
80
Despesas extraordinárias são os gastos imprevistos ou
destinados com benfeitorias, ambos nas áreas de uso comum:
Daí a necessidade em separar e em saber distinguir os
dois tipos de despesas.
As despesas ordinárias são:
• Água
• Energia elétrica das áreas comuns
• Gás
• Telefone de uso exclusivo do condomínio
• INSS
• FGTS
• PIS
• Materiais de limpeza e Higiene
• Uniformes
• Etx.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
• Elevadores
• Bombas
• Portões automáticos
• Interfones
• Piscina
• Jardim
• Antena coletiva
• Recarga de extintores
• Lavagem das caixas d´àgua e gordura
• Desinsetização das áreas comuns,
• Materiais
• Materiais de limpeza e Higiene
• Uniformes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT