A Deslegalização no Poder Normativo das Agências Reguladoras

AutorRicardo Duarte Jr.
CargoEspecialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Páginas121-136
(*) Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN); Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN; Pós-graduando em Direito
Constitucional e tributário pela Universidade Potiguar (UnP); membro da Comissão de
Estudos Constitucionais da OAB/RN; Professor de Direito Administrativo na Faculdade
Natalense de Ensino e Cultura (FANEC) e na Faculdade de Ciência, Cultura e Extensão
do RN (FACEX) e Advogado. E-mail: ricardocfdj@yahoo.com.br
A Deslegalização no Poder Normativo
das Agências Reguladoras
Ricardo Duarte Jr.(*)
Resumo: O artigo apresenta um estud o sobre a legitimação do poder nor-
mativo das agências reguladora s pelo instituto da deslegaliz ação. Para
isso é realiz ada uma análise do tema da Reforma do Esta do e da Consti-
tuição Feder al de 1988, assim como das cara cterísticas das agências re-
guladoras, especicamente o seu po der normativo, e o momento no qu al
elas foram inser idas no ordenamento juríd ico brasileiro. Constata-se que
apesar de a Con stituição Federal não ter previsto expressamente a for ma
de atuação do poder normativo desses e ntes regulatórios, não há incons-
titucionalida de quanto a essa at uação, tanto no con cernente ao prin cípio
da legalidade quanto à delegação de podere s legislativos. Nesse contexto,
verica-se uma e volução do modelo estat al, no interesse da coletividade,
que deve ser acompan hada pelo Direito; porém sem fe rir princípios e di-
retrizes c onstitucionais.
Palavras-Chaves: Deslegalização. Estado regulador. Agências reg ula-
doras. Poder normat ivo. Princípio da legalidade. Delegação de pode res.
Abstract: T his article presents an a nalysis about the legitimation of i n-
dependent regulatory commi ssion’s r ulemaking power by deslegaliz a-
tion instit ute. For that, it analys es the State reform, Federal Constitution
from 1988 and r egulatory commission feat ures, main ly its rulemaking
power and when it was introduced on brazilian legal system. We realize
that even the inde pendent regulato ry commission`s power has not been
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established at Federal Constitution, there is no unconstitutionality on
that, as for r ule of law as delegation of legislat ive power. In this way, we
see a development on a kind of State, through com munity i nteresting,
which should be followed by Law; however, without break principles and
constitution s clause.
Keywords: Deslegalization. Regulatory State. Independ ent regu latory
commission. Rulema king power. Rule of law. Delegation of power.
Sumário: 1. Introd ução; 2. Agências reguladoras e a Reforma do Es -
tado; 3. Poder normativo e a questão d a deslegalizaçã o; 4. C onclusão;
5. Referências.
1. Introdução
Com a mudança do modelo de Estado Social para o modelo Regu-
lador e a consequente Reforma do Estado brasileiro, é introduzida no or-
denamento jurídico a possibilidade de serem criadas autarquias especiais,
denominadas Agências Reguladoras, com nalidade de disciplinar e con-
trolar atividades econômicas em sentido amplo (serviços públicos e ativi-
dades econômicas em sentido estrito).
Uma das principais características desses entes é o poder normativo,
que encontra algumas barreiras constitucionais para se legitimar, causando
uma série de árduas discussões na doutrina. O presente trabalho pretende
contribuir para estas conversas doutrinárias, analisando o instituto de des-
legalização (ou delegicação) como forma legítima das agências exerce-
rem este poder a elas conferido.
A deslegalização consiste em uma lei rebaixar hierarquicamente de-
terminada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento.
Como todo instituto importado do Direito alienígena, é necessário fazer
algumas adaptações para compatibilizá-lo com o nosso ordenamento. E,
como toda novidade, surgem várias vozes contrárias, argumentando no
sentido de sua inconstitucionalidade.
Assim, são essas controvérsias que passam agora a ser analisadas no
presente trabalho, com enfoque na discussão sobre possível delegação de
competência e malferição ao princípio da legalidade.

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