Desjudicialização no sistema judicial brasileiro: reflexões sobre a mitigação do paradigma do monopólio da jurisdição

AutorFabiano Colusso Ribeiro - Levi Hu?lse - Sandra Krieger Gonçalves
CargoMestrando no Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Especialista em Direito Público pela ESMAFE-RS/UCS (2016), e Direito Aplicado pela Escola Magistratura do Paraná - EMAP (2011). Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB (2007). Foi Procurador do Município de Cascavel(PR), e atualmente é ...
Páginas159-182
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 159-182 set/dez.2017
DESJUDICIALIZAÇÃO NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO:
REFLEXÕES SOBRE A MITIGAÇÃO DO PARADIGMA DO
MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO
DISJUDICIALIZATION IN THE BRAZILIAN JUDICIAL SYST EM:
REFLECTIONS ON THE MITIGATION OF THE MONOPOLY
PARADIGM OF JURISDICTION
Fabiano Colusso Ribeiro
1
Levi Hülse
2
Sandra Krieger Gonçalves
3
Resumo: O sistema judiciário brasileiro encontra-se
sobrecarregado por elevado número de demandas processuais, f ator
preponderante na decorrente morosidade e i ncapacidade de atendimento a
todos os litígios, prejudicando, assim, o efetivo acesso à justiça. Tem-se por
intuito formular neste trabalho uma breve análise sobre os efeitos que a
desjudicialização traz ao ordenamento atual, promovendo meios alternativos
para resolução dos conflitos, na medida em que a essa iniciativa não encontra
óbice no paradigma da reserva de jurisdição ou monopólio de jurisdição.
Abstract: It is imperative that the Brazilian judicial system is
overcrowded by great procedural demands, which generates the idea of
length of service and incapacity to attend to all litigation, thus hindering
effective access to justice. The present work is a brief analysis of the effects
that the detrimentalization brings to the current order, promoting alternative
means for the resolution of conflicts, si nce this initiative does not find any
obstacle in the paradigm of the reservation of jurisdiction or monopoly of
jurisdiction.
Palavras-chave: Desjudicialização. Jurisdição. Poder Judiciário.
Resolução de conflitos. Acesso a justiça.
Key-words: Disjudicialization. Jurisdiction. Judicial power.
Conflict resolution. Access to justice.
1
M estrando no Programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Especialista em Direito
Público pela ESMAFE-RS/UCS (2016), e Direito Aplicado pela Escola Magistratura do Paraná -
EMAP (2011). Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB (2007).
Foi Procurador do Município de Cascavel(PR), e atualmente é Secretário do Juizado Especial e
CEJUSC na Comarca de Pomerode. E-mail: levihulse@uol.com.br
2
Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI - SC, na área de
concentração em Constitucionalismo, Transnacionalidade e Produção do Direito. Mestre em Ciência
Jurídica pela UNIVALI. Graduado .Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau FURB (2010) e graduado em História pela Fundação Universidade R egional de Blumenau
FURB (2006). Advogado com a OAB/SC 31.986. Professor na Universidade do Alto Vale do Rio do
Peixe - UNIARP. Editor da Revista Ponto de Vista Jurídico - UNIARP. E-mail: levi@uniarp.edu.br
3
Advogada; Mestre e Doutora em Ciência Jurídica - UNIVALI; Professora de Direito Processual Civil
e Direito Administrativo; Conselheira Federal pelo Estado de Santa Catarina e Presidente da Comissão
Nacional de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, triênio 2016/2018. E-mail:
sandra@kriegeradvogados.com.br.
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 159-182, set/dez.2017
Sumário: Considerações Iniciais; 1- A evolução e o panorama
atual do sistema judicial brasileiro; 2- Reflexões sobre a limitação do
monopólio da jurisdição; 3- Ruptura do paradigma da judicialização; 3.1 A
desjudicialização no Brasil. Considerações Finais. Referências.
Considerações Iniciais
Para este estudo, compreende-se Judicialização como o mecanismo
através do qual o Poder Judiciário atua, mediante provocação do interessado e no
bojo de um litígio, formulando políticas públicas, r evendo decisões dos outros
poderes ou intervindo nas relações jurídicas contratuais, a partir de premissas
fundadas no estabelecimento de Justiça Social, nos Direitos Fundamentais e nos
Princípios Constitucionais.
4
O presente artigo aborda a necessidade de refletir a realização da
desjudicialização dos conflitos no sistema judicial brasileiro frente a necessidade
de repensar o monopólio da jurisdição, revendo pois, o modelo de protagonismo do
Poder Judiciário e por conseguinte, estabelecendo-se um movi mento inverso ao
acima compreendido.
No último século o assoberb amento do Poder Judiciário não é algo
exclusivo do Brasil, mas em vários países no mundo, o que se deve,
principalmente, a dois fatores; as ondas reformistas intensificaram, amplamente, o
acesso à justiça pela população, traduzi ndo-se em transfor mações sociais
conduzidas pelo desenvolvimento econô mico e social, bem como em decorrência
de maior protagonismo social e político dos Tribunais, ou sej a, houve um aumento
significativo da judicialização dos conflitos.
O cenário atual do Poder Judiciário é marcado pelo excesso de processos,
congestionamento e ineficiência do Poder Judiciário. Isso está traduzido no último
relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016, denominado
"Justiça em números"
5
, revelando-se uma verdadeira crise da jurisdição.
Partindo desse panorama, propõe-se a reflexão acerca da possibilidade da
mitigação ou eliminação da morosidade judicial por meio da desjudicialização de
procedimentos judiciais, o que já foi adotado de forma tímida pela legislação
brasileira, mas já implantado com êxito em paíse s estrangeiros de forma mais
efetiva, com resultados satisfatórios para o jurisdicionado.
Com o intuito de refletir sobre este cenário, registra m-se iniciativas
promovidas na legislação brasileira e as que são passíveis de implementação que
sejam compatíveis com o paradigma do monopólio da jurisdição.
4
Conceito baseado na obra: BRANDÃO, R. A judicialização da política: teorias, condições e o caso
brasileiro. RDA Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 263, p. 175-220,
mai/ago/2013.
5
Segundo os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, no Brasil tramitam atualmente cerca
de 100 milhões de demandas judiciais. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em
Números 2016. Brasília: CNJ, 2016. Disponível
em:dbbff344931a933579915488.pdf>.
Acesso em: 15.dez. 2016.

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