Desenvolvimento Sustentável e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente
Autor | Jean Paulo Soranzo |
Cargo | Unopar, Curso de Direito. PR, Brasil |
Páginas | 18-22 |
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Ciências Jurídicas, v.19, n.1, p. 18-22, 2018
SORANZO,J.P.
Jean Paulo Soranzo
Resumo
O artigo tratou sobre o desenvolvimento sustentável e a evolução histórica como princípio norteador para o tripé social, ambiental e econômico.
Teve como objetivo geral a reexão jurídica do princípio de desenvolvimento sustentável à luz da inovação e o objetivo especíco envolve
a análise da sustentabilidade das inovações a serem alcançadas pelas gerações futuras. O método de pesquisa utilizado foi uma revisão
bibliográca, com abordagem qualitativa e exploratória, o método de análise foi o dedutivo que parte de premissa de que princípios reconhecidos
como verdadeiros possibilitam chegar a conclusões de maneira formal. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente caracterizou, através
de seus artigos iniciais, a forma como o meio ambiente deve ser entendido, sendo incluídos os objetivos gerais e especícos que o legislador
procurou defender. Ainda, é fácil identicar a maneira como a norma instrumentalizou a Administração Pública Ambiental, em que através de
três mecanismos conseguiria aplicar a regulamentação, quais sejam: intervenção ambiental, controle ambiental e controle repressivo, com a
imposição de medidas sancionatórias. Após a promulgação da Constituição Federal, a Lei nº 6.938/81 obteve um reforço por meio dos artigos
170 e 225, em razão do interesse público objetivar o desenvolvimento sustentável e inovador, baseado no tripé social, ambiental e econômico,
pois através desse equilíbrio e a diminuição da desigualdade humana é que se prospera. O Governo conduziu medidas para incentivar e
fomentar o desenvolvimento inovador, com perspectivas favoráveis e benécas para a conscientização da sociedade em participar de iniciativas
que permitam a todos o melhoramento humano e social.
Palavras-chave: Lei 6.938/81. Cadastro Defesa Ambiental. Inovação.
Abstract
The article was about the sustainable development and historic evolution as guiding principle for the social, environmental and economic
tripod. It had as general objective the legal reection of sustainable development principle in light of innovation and the specic objective
was the analysis of the sustainability of the innovations to be achieved by future generations. The research method used was a bibliographical
review, with a qualitative and exploratory approach, the method of analysis was deductive that starts from the premise that principle recognized
as true, makes it possible to reach conclusions in a formal way. The Law of National Environmental Policy characterized through its initial
articles the way how the environment should be understood, including the general and specic objectives that the legislator sought to defend.
Still, it is easy to identify the way the norm has instrumented the public environmental administration, where through three mechanics it would
be possible to apply the regulation, namely: environmental intervention, environmental control and repressive control with the imposition of
sanctioning measures. After the promulgation of the Federal Constitution, law 6.938/81 obtained reinforcement by means of articles 170 e
225, because of the public interest aiming at sustainable and innovative development based on the social, environmental and economic tripod,
because it is through this balance and the diminution of human inequality that one thrives. The government has taken steps to encourage and
foster innovative development with favorable perspectives and benets for the society awareness in participating of initiatives that allow all
the humans and social improvement.
Keywords: Law 6.938/81. Environmental protection record. Innovation.
Desenvolvimento Sustentável e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente
Sustainable Development and the Law of National Environmental Policy
Unopar, Curso de Direito. PR, Brasil.
E-mail: jean.soranzo@hotmail.com
1 Introdução
O presente artigo visa tratar sobre a importância do direito
ambiental através do desenvolvimento sustentável, bem como
as inovações que ajudam a melhorar a sustentabilidade. O
surgimento do direito ambiental ocorreu a partir da elaboração
das garantias constitucionais, mais especicamente, com a
terceira dimensão, em que tais direitos fundamentais estão
focados no desenvolvimento da humanidade. Desenvolvida
após consolidada a teoria da primeira dimensão, relacionada
aos direito individuais, e a segunda dimensão, impactando nos
direito sociais, econômicos e culturais.
A partir de então e, em meio aos vários movimentos de
conitos, em nosso território nacional, auge da Ditadura
Militar, que se começou a caminhar com a Lei nº 6.938/81
(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), ou seja, uma
pequena “engatinhada” para o processo de redemocratização
e desenvolvimento sustentável, em prol do meio ambiente,
dirimindo as diretrizes necessárias para constituição dos seus
ns e mecanismos de formulação e aplicação das futuras
normas. Essa regulamentação inicial e unitária foi quem geriu
o rumo inicial para uma conscientização político-ambiental.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988,
reuniu-se o leque dos princípios ambientais que em momentos
são expressos ou implícitos, ora gerais ou especiais, por
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