O desenvolvimento sustentável e as empresas

AutorSilvia Marina Pinheiro
Páginas17-34
I — INTRODUÇÃO
O investimento estrangeiro direto — IED é uma forma crescente, em países em
desenvolvimento, de capitalização de empresas. Em conjunto, empresa investi-
dora e aquela alvo do investimento formam uma empresa multinacional quan-
do, conforme disciplinado na UNCTAD — Conferência das Nações Unidas
para Comércio e Desenvolvimento,3 a matriz deve, por meio do investimento,
adquirir o controle de sua  lial.
Desse modo, o IED pode ser caracterizado como “a categoria de investi-
mento internacional que re ete o objetivo de uma entidade residente em uma
economia de obter um interesse duradouro em uma empresa residente em ou-
tra economia”.4 Por meio do IED, i.e., de  uxos transfronteiriços de capital,
uma empresa estabelecida num dado país pode criar ou expandir uma subsidiá-
ria noutro.
O tema dos IED adquire relevância no campo do desenvolvimento susten-
tável e de sua regulação, na medida em que “no contexto internacional, inves-
timentos diretos são comumente executados por corporações multinacionais
engajadas em manufatura, extração de recursos, ou serviços.”5 Sendo assim, é
necessário avaliar em que medida uma sociedade empresária estrangeira que
invista diretamente numa empresa brasileira, por exemplo, adquirindo seu con-
trole (i.e., no mínimo, 10 % de suas ações ordinárias) cumpre com seus deveres
e obrigações.
1 Professora de Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável da FGV-Direito Rio.
2 Alunos do curso de Direito Internacional do Desenvolvimento Sustentável.
3 Informações disponíveis no seguinte endereço eletrônico da conferência: http://www.unctad.org/Tem-
plates/StartPage.asp?intItemID=2068.
4 RIVERA, Edward Bernard B. de R. Y; TESTA, Rafael Siqueira; e CIA, Josilmar Cordenonssi. Um estudo
macroeconométrico da in uência do IED sobre as exportações brasileiras. p. 158. Disponível em http://
www.mackenzie.br/dhtm/seer/index.php/jovenspesquisadores/article/viewFile/817/341.
5 Ibid., p. 159.
A) A ECONOMIA VERDE NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1) A INCLUSÃO DOS ATORES PRIVADOS NA BUSCA DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
“O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AS EMPRESAS”
SUPERVISÃO: SILVIA MARINA PINHEIRO1. AUTORES: ANDREA LAVOURINHA, ADRIANA REINO, JULIA DE LAMARE
E LUIZA ANTONACCIO2
18 A ECONOMIA VERDE NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A partir de tal re exão, surgem dúvidas relativas à atual estrutura regula-
tória que existe em âmbito internacional concernente às empresas. Não têm as
empresas responsabilidade internacional prevista em instrumentos de Direito.
O que existe hoje é um rol de mecanismos de soft Law que visam o cumprimen-
to, pelas empresas, de determinados padrões de conduta. Podem -se mencionar,
a título exempli cativo, as diretivas da OCDE e os princípios do Equador. Tais
instrumentos não vinculantes visam o respeito, pelas empresas, de padrões mí-
nimos de direitos humanos.
Importante notar, porém, que:
não se pode dizer que exista uma relação direta entre precarização de
direitos e atração das empresas multinacionais. Na maioria dos setores
produtivos, as empresas multinacionais não vêm para o Brasil com o ob-
jetivo de burlar direitos sociais, trabalhistas e ambientais. [...] mas a mera
existência de investimento não assegura o pleno respeito dos direitos.6
Em 2011, o ingresso de:
investimentos externos diretos líquidos no país somou US$ 6,791
bilhões em março de 2011, acima do projetado pelo Banco Central
(BC) para o período, de US$4,8 bilhões. Em março de 2010, entra-
ram US$2,083 bilhões em investimento direto.7
A importância desses investimentos na economia brasileira é clara.
Deve -se, por isso, atentar para o desenho institucional e regulatório bra-
sileiro necessário à garantia de padrões mínimos de proteção trabalhista, am-
biental, consumerista e de direitos humanos em geral. Caso a  scalização das
relações fomentadas pelos IED — da empresa  lial com seus empregados, por
exemplo — não ocorra pelas entidades nacionais competentes, poder -se -ia ad-
vogar pela responsabilização internacional da pessoa jurídica envolvida. Tal res-
ponsabilização não está prevista, no entanto, de forma a vincular efetivamente
a atuação das empresas.
A partir desse cenário, o presente trabalho tem como objetivo, em sua pri-
meira parte, apresentar dados sobre investimentos diretos, principalmente na
6 Informações extraídas do relatório Os Investimentos das Multinacionais no Brasil — Panorama Histórico,
Tendências Recentes e o Desa o do Desenvolvimento com Promoção de Direitos do Observatório Social.
Disponível em http://www.observatoriosocial.org.br/download/ied -br.pdf.
7 Informações publicadas no endereço eletrônico do Valor Econômico. Disponíveis em http://www.valo-
ronline.com.br/online/contas/5/417355/investimento -externo -direto -bate -r -67 -bi -em -marco.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT