Desenvolvimento econômico sustentável e as externalidades ambientais

AutorRegina Célia Carvalho de Martins, Marisa Rossignoli
Páginas137-154
138
Recebido: 19/12/2017
Aprovado: 01/10/2018
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E AS
EXTERNALIDADES AMBIENTAIS
SUSTAINABLE ECONOMIC DEVELOPMENT AND
ENVIRONMENTAL EXTERNALITIES
Regina Célia Carvalho de Martins*
Marisa Rossignoli**
RESUMO: O presente estudo objetiva a discussão conceitual das externalidades no que se
refere à questão ambiental, embasado nos novos paradigmas da sustentabilidade que ela deve
respeitar. É elaborado por meio de revisão bibliográca nos autores que tratam de externalidades
negativas, direito ambiental e desenvolvimento econômico sustentável e análise do texto da
Constituição Federal, principalmente dos preceitos apresentados no artigo 170 que permeiam
o desenvolvimento econômico que atenda a diversos critérios, entre eles a necessidade de
preservar o meio ambiente. Apresenta-se assim como problema de pesquisa central a atuação
do Estado no que se refere à regulação das externalidades empresariais. A pesquisa é de caráter
exploratório. Verica-se que a exigência de desenvolvimento sustentável que se busca com
preservação e recuperação de bens ambientais degradados exige que o Estado atue regulando as
atividades empresariais, quando estas atingem o meio ambiente em seus processos produtivos,
criando normas que determinem à empresa a internalização dos custos que as externalidades
ambientais ocasionam; assim, com este complexo de atuação que engloba empresas, sociedade e
Estado, busca-se cumprir as metas de desenvolvimento econômico sustentável desejável para a
preservação do meio ambiente e da vida saudável.
Palavras chave: Desenvolvimento sustentável. Externalidades. Função social da empresa.
Regulação.
ABSTRACT: This study aims at the conceptual discussion of externalities with regard to the
environmental issue. The article is elaborated through a bibliographical review focused on
authors dealing with negative externalities, environmental law and sustainable economic
development and analysis of the text of the Federal Constitution, mainly the precepts presented
in article 170 that permeate the economic development that meets several criteria, among
them the need to preserve the environment. Thus, as a central research problem, the State’s
performance regarding the regulation of corporate externalities. The research is exploratory. It
is veried that the requirement for sustainable development that seeks to preserve and recover
degraded environmental goods requires the State to regulate business activities, when they reach
the environment in their production processes, creating norms that determine the company to
internalize the costs that environmental externalities cause; thus, with this complex of action
that encompasses companies, society and the State is sought to fulll the goals of sustainable
economic development desirable for the preservation of the environment and healthy life.
Keywords: Sustainable development. Externalities. Company’s social function. Regulation.
* Professora de Direito Civil e Direito Ambiental da Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito pela UNIMAR-SP. Doutoranda
em Direito – UNIMAR-SP. Presidente da Comissão de Meio ambiente da 31ª subsecção da OAB/SP. E-mail: martinsre31@hotmail.com.
** Economista pela UNESP- Araraquara. Mestre em Economia pela PUC-SP. Doutora em Educação (Política e Gestão) pela Universidade
Metodista de Piracicaba – UNIMEP; Professora da área de Economia do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR.Delegada Municipal
do CORECON SP – Conselho Regional de Economia de São Paulo para o Município de Marília – SP. E-mail: mrossignoli@unimar.br.
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Regina Célia Carvalho de Martins • Marisa Rossignoli
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 137-154, ago./dez. 2018.
1 INTRODUÇÃO
Desenvolvimento econômico sustentável é um dos maiores desaos para as sociedades
contemporâneas. A visão histórica de desenvolvimento calcada na inerente necessidade humana
de reduzir desigua ldades e promover a justiça distributiva, melhorando as condições sociais
dos indivíduos, por certo deve observar que o desenvolvimento da s atividades da humanidade
afeta o meio ambiente e leva a necessidade de reavaliar tais conceitos.
Desde os primórdios até o homem moderno, o ser humano interage com o meio ambiente
e retira da natureza todos os recursos que julga necessários para atender suas necessidades e
prazeres.
Alguns pensadores, como é o caso de Schumpeter (1997) comungam do entendimento
de que existe uma teoria destruidora, armando que para o surgimento de uma inovação,
outro bem deve ser destruído. Trazendo esse paradigma para os bens ambientais que são
transacionados verica-se que a escassez de um bem resulta em aumento de seus preços,
impulsionando a criação de novas tecnologias com o to de poupar esses recursos que se
escasseiam.
Pode-se observar com o decurso do tempo e o crescimento econômico, que as
sociedades reagem de forma pronta em relação a esta escassez, já que acabam sofrendo com
a poluição crescente em razão da degradação ambiental, o que as faz voltar seu olhar para a
necessidade de mudanças efetivas contra essa degradação; assim, é possível perceber que com
o desenvolvimento econômico e cultural, ocorre uma mudança de paradigmas em relação ao
meio ambiente e sua preservação.
A observação dos fatos históricos mostra que a intervenção humana no meio ambiente,
trazendo externalidades negativas, data do surgimento da espécie humana no planeta;
entretanto, os de preservação ambiental, no Brasil somente ganham maior intensidade após
década de 1960, com uma fase de intenso movimento migratório das lides do campo para as
áreas urbanas. Foi a crise do petróleo, ocorrida no nal dos anos sessenta e início da década de
setenta que demandou uma reexão mais efetiva sobre o futuro da humanidade em relação ao
meio ambiente.
É neste contexto que surge o conceito de desenvolvimento sustentável como um termo
que expressa os anseios coletivos, tais como a democracia e a liberdade, momento em que
se aprofundam os estudos sobre as externalidades negativas da ação humana sobre o meio
ambiente.
Em todo o cenário apresentado, pode-se compreender que a empresa desempenha
importante papel, sendo preciso equalizar as nalidades a que ela se propõe; se por um
lado ela deve proporcionar desenvolvimento econômico, por outro lado para que ela venha
a promovê-lo de modo eciente e sustentável, deve se preocupar de forma integrativa, com
as externalidades negativas ambientais que ocasiona, as quais devem ser consideradas em
seus custos operacionais, de modo a desenvolver atividades empresariais e contribuir para a
preservação ambiental.
Assim, com o uso da revisão bibliográca, o presente artigo busca a discussão
conceitual das externalidades no que se refere à questão ambiental, bem como dos conceitos de
desenvolvimento e sustentabilidade, para, na sequência, analisar a questão dos investimentos
empresarias frente a estas questões e discutir o problema da regulação para que as externalidades
não tenham um custo para a sociedade e sim sejam internalizadas nos custos empresariais. O
método de pesquisa utilizado é o dedutivo.

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