Desenvolvimento econômico e igual liberdade de trabalho no contexto dos Direitos humanos

AutorMarco Antônio César Villatore - Dinaura Godinho Pimentel Gomes
CargoProfessor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Doutora em Direito do Trabalho e Sindical pela Universidade degli Studi di Roma 'La Sapienza'/Universidade de São Paulo, USP
Páginas217-240
217
DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n1p217
* Professor Adjunto da Uni-
versidade Federal de Santa
Catarina (UFSC). Pós-
Doutorando em Direito
pela Universidade de Roma
II, “Tor Vergata”, Doutor
pela Universidade de Roma
I, “La Sapienza”/UFSC e
Mestre pela PUC/SP. Pro-
fessor Adjunto da Univer-
sidade Federal de Santa
Catarina (UFSC).
marcovillatore@gmail.com
** Doutora em Direito do Tra-
balho e Sindical pela Uni-
versidade degli Studi di
Roma “La Sapienza”/Uni-
versidade de São Paulo -
USP. Pós-Doutora em Di-
reito junto à Pontifícia
Universidade Católica -
PUC-SP. Pós-Graduada em
Economia do Trabalho
(Curso de Especialização
Lato Sensu) pela Universi-
dade Estadual de Campinas
- UNICAMP. Juíza do Tra-
balho aposentada (TRT-
PR). dinauragomes@
sercomtel.com.br
Desenvolvimento econômico e
igual liberdade de trabalho no
contexto dos direitos humanos
ECONOMIC DEVELOPMENT AND EQUAL FREEDOM
OF WORK IN THE CONTEXT OF HUMAN RIGHTS
Marco Antônio César Villatore*
Dinaura Godinho Pimentel Gomes**
Resumo: A valorização do trabalho e a efetiva satisfação dos
direitos dos trabalhadores, como direitos humanos, precedem
ao alcance das metas e interesses estabelecidos pelos agentes
econômicos, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil. Emerge daí o papel do Estado de estimular o
desenvolvimento numa dinâmica de equilíbrio entre as forças do
livre mercado e o progresso social. Quando a lógica do mercado
passa a ser dominante nas relações sociais em busca apenas da
maximização de lucros e à custa da exploração do trabalho, em
total desrespeito à dignidade humana, o retrocesso social se
torna manifesto.
Palavras-chave: Livre mercado. Direitos humanos. Relações
sociais. Políticas econômicas. Maximização de lucros.
Abstract: The valorization of work and the effective satisfaction
of the rights of workers as human rights reaches beyond the
measures and interests established by economic agents, such as
ordained by the Constitution of the Federal Republic of Brazil.
From this arises the role of the state, by means of its economic
policies, to stimulate development in a dynamic equilibrium
between forces of the free market and social progress. When the
logic of the market becomes dominant in social relations, seeking
to maximize profits at the cost of the exploitation of labor in
total disregard of human dignity, social retrogression appears
patent.
Key words: Free market . Human rights. Social relations.
Economic policies. Maximising profits.
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.1, p.217-240, jul.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n1p217
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INTRODUÇÃO
Sob a égide do Estado Democrático de Direito, a efetividade das normas
que tutelam as relações laborais depende, cada vez mais, da expansão de um
capitalismo de forma mais inclusiva, de modo a afastar os efeitos das
desigualdades regionais, somados aos das desigualdades sociais. A partir daí,
por consequência, torna-se possível concretizar condições de subsistência digna
e decorosa para a grande maioria das pessoas que depende unicamente do
trabalho para bem exercer sua cidadania, no pleno exercício de igual liberdade.
A propósito, cumpre trazer à baila as lições de Norberto Bobbio, ao
preconizar que os valores da liberdade e da igualdade pertencem à
determinação do conceito de pessoa, “como ser que se distingue ou pretende
se distinguir de todos outros seres vivos”. Enquanto liberdade indica estado;
igualdade, indica uma relação. Desse modo, o homem como pessoa deve ser,
enquanto indivíduo, em sua singularidade, livre”. Já na condição de ser
social, “deve estar com os demais indivíduos numa relação de igualdade
(BOBBIO, 2000, p. 7-8).
O direito, historicamente tem sido o local de amparo para o encontro de
alternativas de efetivação da justiça, de soluções de conflitos, da busca do
equilíbrio das ideologias, da luta pelas liberdades e garantias, da resistência e da
emancipação do ser humano.
Os direitos fundamentais, nascidos da luta pela liberdade, pela igualdade
e pela fraternidade, para garantir a dignidade, conquistaram espaços e honrarias
na contemporaneidade, porém, a efetivação dessas garantias também deve
chegar aos marginalizados e excluídos. Por sua vez, os direitos humanos ao
serem positivados pelo ordenamento jurídico de determinado país são
denominados de direitos fundamentais. Desse modo, direitos fundamentais
constituem os direitos positivados pelo Estado com a finalidade de consagrar ou
enaltecer valores já reconhecidos internacionalmente como essenciais para
promover a dignidade humana.
Os direitos fundamentais se encontram sujeitos a alterações em relação
ao conteúdo, titularidade e eficácia de acordo com a evolução histórica de cada
Estado. Apesar de inerentes a própria condição humana, a proteção surge
através de um processo histórico de busca e luta pelo reconhecimento.
O tráfico humano e o trabalho escravo afrontam os princípios e as
garantias individuais da Declaração dos Direitos Humanos e da Constituição
Brasileira. Constituem-se em ofensa ao Estado Democrático de Direito, a vida
MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE E DINAURA GODINHO PIMENTEL GOMES
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.18, n.1, p.217-240, jul.2014 | DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18n1p217

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