O desenvolvimento dos recursos no Direito brasileiro

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas20-21

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Os recursos no Direito brasileiro são um dos temas que mais se distanciam do Direito Romano, originário basicamente do Direito lusitano clássico das Ordenações, o qual criou algumas figuras recursais exclusivas como os Agravos e os Embargos de Declaração.

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O antigo Código de Processo Civil (1973), elaborado em sua grande parte pelo prof. Alfredo Buzaid, indicava uma preocupação primordial na simplificação dos atos, formas, termos, no intuito de alcançar o ideal equilíbrio entre a Justiça e a agilidade dos julgamentos.

O antigo Código de Processo Civil de 1973 suprimiu a possibilidade do Recurso de Revista e o Agravo de Petição, em virtude da modificação da Apelação e do Agravo de Instrumento. O Agravo nos autos do processo surgiu com as Ordenações Manuelinas, em 1521, com a finalidade de simplificar a discussão da admissibilidade da apelação.

O revogado Código de Processo Civil de 1973, na tentativa de simplificação, regulamentou a possibilidade da interposição do Recurso de Apelação contra as decisões terminativas, com ou sem o julgamento do mérito. Já o recurso de Agravo, para as decisões proferidas no curso do processo, poderá ser processado desde logo, interposto diretamente no juízo ad quem, ou ficar retido nos autos.

O recurso de Agravo, por sua vez, foi criação do Direito Português, com denominação geral no Código Lusitano de "Agravo", em termos de recurso, as verdadeiras fontes e...

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