Desenvolvimento do Processo Judicial
Autor | José Fiker |
Ocupação do Autor | Doutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP |
Páginas | 55-63 |
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Processo é a relação jurídica que se estabelece entre juiz, autor e réu e que se modifica a cada ato jurídico praticado, formando uma série de atos jurídicos coordenados tendentes ao exercício da função jurisdicional, que é a obtenção de um provi mento final determinado pelo juiz.
No processo, compreendem-se direitos, deveres, ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos jurisdicionais .
O processo inicia-se com uma petição inicial, que estabelece um elo entre o autor e o juiz.
Nessa petição inicial, o autor, por seu advogado (que é o único que pode postular em juízo e que, para isso, necessita de uma procuração conferida pelo autor) dirige-se ao juiz, formulando o pedido de um provimento judicial. Desse pedido devem constar os fatos e o fundamento jurídico do pedido. Os fatos representam a causa remota do pedido. Exemplo: numa ação de separação judicial a causa de pedir remota é o casamento e a causa de pedir próxima pode ser o abandono; numa ação de despejo por falta de pagamento, a causa de pedir remota
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é o contrato de locação e a causa de pedir próxima pode ser a falta de pagamento.
O réu tem 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a contestação; em determinados casos, deverá o autor ser ouvido no prazo de 10 (dez) dias, em obediência ao princípio do contraditório. O princípio do contraditório garante a uma das partes ter conhecimento da manifestação da outra e também ser ouvida no processo sobre a referida manifestação. Essa audiência do autor é chamada réplica.
Vimos as relações que ligam o autor ao juiz e o juiz ao réu. As relações que ligam o autor ao réu são relações de lealdade durante o processo, completando assim o triângulo que liga as partes que integram o processo.
Se essa relação de lealdade for rompida, por meio de procedimentos anti-éticos em juízo, tais como medidas feitas para protelar o processo, desrespeito, comportamento não condizente com as normas forenses, aquele que incorrer nessa falta é classificado como litigante de má-fé e pode receber como penalidade a proibição de se manifestar durante o processo.
Impropriamente denominados de processo, os autos são as folhas que contêm tudo quanto acontece no processo, lavrado a termo. O escrivão encarrega-se de lavrar a termo, isto é, transformar em palavra escrita tudo quanto ocorre no processo. O juiz analisa a petição inicial e, se tiver todos os pressupostos previstos no Código de Processo Civil, defere e manda
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citar o réu. Estabelece-se então uma ligação entre juiz e réu, através da citação pelo oficial de justiça.
O réu, por meio de seu advogado, deve defender-se da acusação que lhe foi imputada. Para tanto, ele pode manifestar-se de três formas diferentes: contestação, exceção e reconvenção .
Na contestação, o réu explica porque ele não se enquadra na acusação a ele dirigida pelo autor, entrando no mérito da mesma. Exemplo: não fui eu.
Na exceção, o réu alega vícios na parte material do processo , sem entrar no mérito da questão. Exemplos: existe uma ação idên tica correndo em outra vara, ou não foi explicitada a funda men tação jurídica do pedido; ou o autor não tem interesse jurí dico no pedido; ou o juiz é suspeito; ou o juiz é...
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