Desenvolvimento da hermenêutica constitucional na Alemanha a partir de Weimar e sua repercussão como flexibilização dos efeitos das decisões em sede de controle de constitucionalidade

AutorGraziela Bacchi Hora
CargoDoutora em Direito. Procuradora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Páginas329-356
Revista Acadêmica, Vol. 85, N.2, 2013
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DESENVOLVIMENTO DA HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL NA ALEMANHA A PARTIR
DE WEIMAR E SUA REPERCUSSÃO COMO
FLEXIBILIZAÇÃO DOS EFEITOS DAS
DECISÕES EM SEDE DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
HERMENEUTICS CONSTITUTIONAL
DEVELOPMENT IN GERMANY FROM WEIMAR
FLEXIBILITY AND ITS IMPACT AS THE
EFFECTS OF DECISIONS IN PLACE OF
CONSTITUTIONAL CONTROL
Graziela Bacchi Hora1
Resumo
Este trabalho busca analisar as técnicas de decisão adotadas pelo Tribunal
Constitucional Federal Alemão, uma vez que a Lei 9868/99, em seu art. 27, que
diz respeitos á mitigação dos efeitos retroativos do juízo a respeito da
inconstitucionalidade normativa, recebeu inspiração dos expedientes tedescos
por intermédio dos trabalhos doutrinários empreendidos pelo membro d a
comissão elaboradora do anteprojeto que se converteu na Lei 9868/99, hoje
ministro do STF, Gilmar Mendes.
Palavras-chave: Tribunal Constitucional Alemão. Controle de Constitucionalidade. Supremo
Tribunal Federal.
Abstract
This paper seeks to analyze the techniques of decisio n adopted by the German Federal
Constitutional Court, since the Law 9868/99, in its art. 27, that concerning the retroactive
effect to mitigation of judgment about the rules unconstitutional, received inspiration from
tedescos expedients through the doctrinal work undertaken by the member of the commission
setting-up the bill which became the Law 9868/99, now minister of STF, Gilmar Mendes.
Keywords: German Constitutional Court. Judicial Review. Federal Supreme Court.
1 Doutora em Direito. Procuradora da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Revista Acadêmica, Vol. 85, N.2, 2013
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1. INTRODUÇÃO
O presente estudo intenta uma contribuição em certa
medida referente ao direito comparado não procedendo ao cotejo
da legislação de diferentes Estados, mas englobando o estudo
científico do contexto geral no qual a norma se insere. Torna-se
relevante a consideração da atividade jurisprudencial e doutrinária,
além da mera pesquisa dos textos normativos. Importa o estudo
dos sistemas jurídicos globalmente considerados2.
Nesse sentido, se nos demonstra extremamente oportuna a
pesquisa a respeito das técnicas de decisão adotadas pelo Tribunal
Constitucional Federal Alemão, uma vez que a Lei 9868/99, em
seu art.27, que diz respeitos á mitigação dos efeitos retroativos do
juízo a respeito da inconstitucionalidade normativa, recebeu
inspiração dos expedientes tedescos por intermédio dos trabalhos
doutrinários empreendidos pelo membro da comissão elaboradora
do anteprojeto que se converteu na Lei 9868/99, hoje ministro do
STF, Gilmar Mendes.
Cumpri-nos, primeiramente, observar as implicações
teóricas da adoção de formas mais flexíveis e intermediárias em
relação ao posicionamento clássico que considerava apenas duas
possibilidades: a da decretação da inconstitucionalidade com a
conseqüente declaração da nulidade da norma desde o seu
nascedouro ou a rejeição da argüição de inconstitucionalidade com
a reafirmação da validade da norma.
Demais disso, resta-nos observar possíveis semelhanças e
diferenças político-culturais, observadas pela doutrina referente a
ambos os ordenamentos, entre o papel exercido pelo STF e o
Bundesverfassungsgericht que nos permitam a observação crítica do
2 Cf. DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Comparado: Int rodução. Teoria e
Metodologia. Rio de Janeiro, Renovar, 2000.

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