Desenvolvimento de Competências para o Emprego Verde na Agricultura no Brasil

AutorVeronica Altef Barros
CargoPós-doutoranda em Direito Ambiental Internacional (Universidade Católica de Santos). Doutora em Direito do Trabalho (USP). Mestre em Direito Empresarial (Universidade de Franca). Pós-graduação lato sensu em Economia e Meio Ambiente (UFPR)
Páginas6-16

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1. Introdução

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) define a economia verde como aquela que resulta no aprimoramento do bem-estar humano e social, ao mesmo tempo em que re-duz, significativamente, os riscos ambientais e a escassez de recursos ecológicos. Ou seja, uma economia de baixo carbono, com utilização eficiente dos recursos naturais e com inclusão social.

Nesse sentido, a proteção do meio ambiente estabelece uma necessária transição para uma economia sustentável, a qual provoca repercussões nas estruturas de produção e consumo, e, por consequência, nas empresas e no mundo do trabalho.

Quanto aos impactos em especí-fico no mundo do trabalho, obser-vou-se a vulnerabilidade dos trabalhadores que atuam diretamente com o meio ambiente e, por consequência, a necessidade de adaptações, o surgimento de novas ocupações e potenciais perdas de postos de trabalho em decorrência das mudanças nos processos de produção e consumo.

Na 96ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 2007, o diretor-geral apontou a urgência de um esforço conjunto com PNUMA e outras organizações em matéria de estudos e políticas para "determinar o alcance e a nature-za da transformação do emprego que acompanhará a mudança para modelos mais sustentáveis de produção e consumo, e, em particular, para uma economia menos dependente de carbono." Assim, têm início os debates sobre empregos "verdes", ou seja, aqueles que contribuem de forma substancial para a mitigação dos impactos ambientais.

Segundo dados da OIT, a transição para uma economia mais

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verde afetará cerca da metade dos trabalhadores do mundo, em decorrência das mudanças nos tipos de trabalho e na necessidade de outras competências não exigidas pela formação profissional tradi-cional. Estima-se que oito setores serão mais afetados: agricultura, silvicultura, pesca, energia, indústria manufatureira, reciclagem, construção e transporte.

Portanto, em razão das mudanças no mundo do trabalho decorrentes das questões ambientais na direção de uma economia verde, justifica-se a análise do desenvol-vimento de competências para o emprego verde na agricultura no Brasil, como uma política necessária para o conjunto de medidas de mitigação dos impactos ambientais e sociais advindos da atividade agrícola, conforme recomendado na resolução sobre o desenvolvimento sustentável, o trabalho decente e os empregos verdes, aprovada na 102ª Reunião Anual da Conferência Internacional do Trabalho, em 2013.

Nesse cenário, o presente trabalho tem como objetivo verificar a oferta de programas de formação profissional para agricultura no contexto do emprego verde, tendo em vista a Política Nacional de Educação Ambiental que abrange a educação profissional e o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, também denominado de Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono). Para tanto, foram levantados os cursos de formação profissional oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

A fim de alcançar os objetivos propostos, quanto à abordagem, foi realizada uma pesquisa qualitativa, visto que o enfoque será na compreensão e explicação dos aspectos da realidade vinculados ao tema, a partir dos dados coletados. Em relação aos procedimentos, serão utilizadas as pesquisas documental e bibliográfica, a primeira, em ra-zão do levantamento de legislação, programas, relatórios e estudos desenvolvidos. A segunda, pesqui-sa bibliográfica, se faz necessária para a construção da análise dos dados.

2. Trabalho e desenvolvimento sustentável

Em 2002, a Conferência Mun-dial de Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannes-burgo, adotou o compromisso de promover a integração dos três componentes do desenvolvimento sustentável - desenvolvimento econômico, social e proteção do meio ambiente - como pilares que se reforçam mutuamente (ONU, 2002), o qual se baseou no Princípio 4 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvi-mento: "A fim de alcançar o desen-volvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve constituir-se parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada." (ONU, 1992).

A Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável, realizada no Rio de Janeiro, em 2012, por sua vez, debateu a temática da economia verde no contexto da redução da pobreza, do desenvolvimento sustentável e da governança do ambiente como instrumento de equilíbrio das três dimensões do desenvolvimento sustentável, ambiental, econômica e social (OIT, 2013a, p. 11).

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) define a economia verde como aquela que resulta no aprimoramento do bem-estar humano e social, ao mesmo tempo em que re-duz, significativamente, os riscos ambientais e a escassez de recursos ecológicos. Ou seja, uma economia de baixo carbono, com utiliza-ção eficiente dos recursos naturais e com inclusão social (PNUMA, 2012, p. 4).

Nesse sentido, a proteção do meio ambiente estabelece uma necessária transição para uma economia sustentável, a qual provoca repercussões nas estruturas de produção e consumo, e, por consequência, nas empresas e no mundo do trabalho.

Quanto aos impactos, em es-pecífico, no mundo do trabalho, observou-se a vulnerabilidade dos trabalhadores que atuam diretamente com o meio ambiente e, por consequência: a necessidade de adaptações, o surgimento de novas ocupações e potenciais perdas de postos de trabalho em decorrência das mudanças nos processos de produção e consumo (UNEP, 2008, p. 3).

Relatório do Programa Iniciativa Economia Verde aponta que, numa perspectiva global ampla, o emprego será afetado, pelo menos, de quatro maneiras, na medida em que a economia for orientada para uma melhor sustentabilidade, quais sejam:

Primeiro, em alguns casos, novos postos de trabalho serão criados, como na fabricação de dispositivos de controle de poluição adicionados a equipamentos de produção existentes.

Segundo, alguns empregos serão substituídos - como na mudança dos combustíveis fósseis para energias renováveis , ou a partir de fabricação de caminhões para a fabricação de vagões, ou de depósitos em aterro e incineração de resíduos para reciclagem.

Terceiro, determinados postos de trabalho podem ser eliminados sem substituição direta, como materiais de embalagem, quando são desencorajados ou proibidos e sua produção é interrompida.

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Quarto, muitos postos de trabalho existentes (especialmente, como encanadores, eletricistas e trabalhadores da construção civil) serão, simplesmente, transformdos e redefinidos a medida em que os processos e métodos de trabalho forem esverdeados no dia -a-dia. (UNEP, 2008, p. 3. Tradução nossa)

Na 96ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 2007, o diretor-geral apontou a urgência de um esforço conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e outras organizações em matéria de estudos e políticas para "determinar o alcance e a natureza da transformação do emprego que acompanhará a mudança para modelos mais sustentáveis de produção e consumo, e, em particular, para uma economia menos dependente de carbono" (OIT, 2007, p. 7). Assim, têm início os debates sobre empregos verdes.

2. 1 Significado e abrangência de emprego verde

Relatório publicado em 2008, que lançou o Programa Iniciativa Emprego Verde, uma pareceria entre o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Confederação Sindical Internacional (CSI) e a Organização Internacional dos Empregadores (OIE), definiu em-prego verde como:

Nós definimos empregos verdes como o trabalho em agricultura, manufatura, pesquisa e desenvolvimento (P & D), e atividades de serviços administrativos que contribuam substancialmente para preservar ou restaurar a qualidade do meio ambiente. Especi?-camente, mas não exclusivamente, isto inclui postos de trabalho que ajudam a proteger ecossistemas e a biodiversi-dade; reduzir o consumo de energia e água através de estratégias de alta e?-ciência; descarbonizar a economia ; e minimizar ou evitar completamente a geração de todas as formas de desperdício e poluição. (UNEP, 2008, p. 3. Tradução nossa)

Portanto, o emprego verde poderá ser observado de forma mais significativa em setores como energia, construção, indústria, transporte, reciclagem, agricultura, pesca e silvicultura. Mas, não somente nestes, pois, a fim de al-cançar o potencial para mitigar os impactos ambientais, depende da contribuição de outros setores. Assim, os empregos verdes incluem empregos diretos e indiretos (UNEP, 2008, p. 45).

Frente ao exposto, os empre-gos verdes podem ser identificados em todos os setores e empresas, em áreas urbanas e zonas rurais e incluem ocupações em todo o espectro laboral, desde o trabalho manual até o altamente qualificado e, por conseguinte, considerados como ferramenta crucial para o desenvolvimento sustentável, uma vez que respondem aos desafios de proteção do meio ambiente, desenvolvimento econômico e inclusão social.

Nessa linha de raciocínio, empregos verdes devem ser trabalhos decentes, que proporcionem rendimentos adequados, proteção social e respeito aos direitos dos trabalhadores e que permitam a estes trabalhadores expressar sua opinião nas decisões que afetarão sua vida (OIT, 2009).

Em síntese, os empregos verdes são aqueles que: reduzem o...

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