Desemprego e garantia no emprego

AutorJosé Alberto Couto Maciel
Páginas80-83
DESEMPREGO E GARANTIA NO EMPREGO
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
(1)
(1) Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
1. INTRODUÇÃO
A globalização é um processo de internacionalização
da economia, objetivando unificar mundialmente os mer-
cados. É ela válida, desde que respeitados os direitos so-
ciais e a soberania de cada Estado.
Com a aceleração dessa internacionalização em maior
velocidade do que os pactos internacionais, articulam-se,
nesse vácuo as empresas multinacionais, com evidente ris-
co para a soberania dos países.
Visa a globalização a unificar os mercados mundiais,
mediante uma desregulamentação cambial e financeira,
imposta pela política neoliberal, dirigida por países mais
estáveis e de maior desenvolvimento, pretendendo um do-
mínio de mercado, com a consequente intervenção política
e, com reflexos no direito, especialmente sobre o direito do
trabalho que nos países menos desenvolvidos é resguar-
dado por uma proteção aos economicamente mais fracos.
Seria possível falar-se em uma ditadura da economia,
através dessa política neoliberal, ditadura essa que possa
ter reflexos diretos em uma limitação aos direitos dos tra-
balhadores
Poderia haver um liberalismo totalitário?
Interessante tese sobre essa utopia liberal tem sido de-
fendida por alguns doutrinadores, segundo a qual o siste-
ma liberal nada mais é do que uma utopia que entra agora
em sua fase totalitária.
Estaria o Brasil incluído nessa rota do liberalismo to-
talitário, podendo se falar de um novo sistema político-i-
deológico de vocação global e totalitária? Decorre dessa
globalização o atual desemprego no país?
Parece-me que, em nome da economia, estão sendo
quebradas as tradições e a solidariedade do país, com o
sucateamento do patrimônio público, a destruição dos
direitos sociais e dos salários, a precarização das relações
de trabalho e o corte de gastos públicos, principalmente
na área social, como se os direitos trabalhistas fossem os
culpados pelo desemprego e não garantias que possam, in-
clusive, evitá-lo.
É necessário que se preste atenção a uma reforma fla-
grante nesses últimos anos do Poder Judiciário Trabalhis-
ta, em especial do Tribunal Superior do Trabalho, no qual
se vê uma reação de Ministros do mais alto conhecimento
na área do trabalho, objetivando resguardar os direitos dos
empregados, de forma mais evidente do que nunca antes o
fizeram, o que é compreensível em decorrência dessa men-
talidade globalizada em que o econômico prevalece sobre
o social, e o empresariado internacional tenta tomar as ré-
deas do país no oferecimento de produtos a baixo custo,
reduzindo-se a pó as empresas nacionais, com a redução de
salários e benefícios dos trabalhadores brasileiros.
Mas esse freio fixado pela Justiça do Trabalho pendeu
o balanço judiciário a um desequilíbrio entre a lei que deve
proteger o mais fraco e a jurisprudência que deve seguir
a lei e não ativar medidas judiciais que superem em mui-
to essa proteção, daí uma reação contrária do Congresso
Nacional estabelecendo uma desregulamentação do direito
do trabalho, através da Lei n. 13.467/2017, cuja moder-
nidade vai muito além do que deveria ser atualizado com
o objetivo claro de possibilitar a redução de direitos e o
predomínio do econômico sobre o social.
2. DA CORRELAÇÃO ENTRE ECONOMIA E
DIREITO
Sempre houve uma correlação histórica entre econo-
mia e direito, mas a experiência comprovou que a predo-
minância da primeira leva a um liberalismo que escraviza,
como demonstra a história, ou seja, tudo começou com
o trabalho escravo, evoluindo para o empregador domi-
nante com a consequente união dos empregados buscando
direitos e o equilíbrio desses direitos decorrentes de uma
justiça especializada, protetora por lei dos direitos sociais.
Assim, do século XVI até o início do século XX, a partir
da sociedade mercantilista, a economia, baseada no livre
mercado predominava sobre o direito, sendo que as ga-
rantias e liberdades individuais eram defendidas contra a
ingerência estatal. Era a liberdade total em nome da eco-
nomia, com a consequente escravização do mais fraco pelo
economicamente mais forte.
Surgiu o Estado intervencionista com a falência do li-
beralismo econômico e a crise do capital que deu origem
à depressão de 1929. O Estado passa a garantir o direito
social, especialmente em defesa dos direitos trabalhistas e
previdenciários.

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