Desembargadores poderiam ser indicados pelos próprios tribunais

AutorFelipe Recondo
Páginas183-184

Page 183

Proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode tirar dos chefes do poder executivo - governadores e presidente da República - a competência exclusiva prevista na Constituição de nomear os desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais provenientes do quinto constitucional.

Emenda proposta pelo ministro à minuta do estatuto da magistratura delega ao presidente do respectivo tribunal a nomeação e posse dos candidatos provenientes do Ministério Público e da advocacia.

Essa alternativa, não prevista pela Constituição, ocorreria se o chefe do poder executivo não izer a escolha do nome no prazo de 20 dias depois de enviada a lista tríplice de candidatos ao cargo. Nesse caso, caberia ao presidente do tribunal nomear o mais votado da lista.

A Constituição assentou no artigo 94, parágrafo único, que cabe ao chefe do Poder Executivo a nomeação dos desembargadores. A indicação deve ser feita nos 20 dias subsequentes ao recebimento da lista tríplice. O governador, no caso dos tribunais de justiça, e o presidente da República, no caso dos tribunais federais, deve escolher um dos nomes da lista para nomeação.

Porém, o texto constitucional não estabelece sanções para...

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