Desdobramentos da Responsabilidade Administrativa, Civil e Criminal do Perito Judicial (Parte II)

AutorLeandro Vieira
CargoProfessor substituto do Curso de Direito da FURB
Páginas43-45

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2. A responsabilidade civil do perito judicial

Este mês, conforme prometido, trataremos da responsabilidade civil do perito enquanto desempenha a função de auxiliar da justiça como perito nomeado.

Principiamos indicando qual o fundamento legal que classifica o perito como auxiliar da justiça, para em seguida explicitar os requisitos exigidos para sua nomeação como tal.

Seguimos tratando de sua remuneração e finalmente sobre o dolo ou culpa na configuração de sua responsabilidade civil.

Espero que gostem.

2.1. O perito judicial como auxiliar da justiça

O perito é um auxiliar da justiça, como já vimos, nomeado pelo juiz quando necessária a produção de prova técnica em determinado processo.

Quem lhe atribui esse "múnus público" é a própria lei (art. 139 do Código de Processo Civil), que

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o coloca na mesma condição do escrivão, do oficial de justiça, do depositário, do administrador e do intérprete.

Sua função, portanto, é servir ao Estado (personificado na pessoa do magistrado), responsável pela administração da justiça, e em última análise à própria justiça, aqui compreendida como a verdade a ser descortinada através do processo.

Trata-se, pois, de uma função pública, mas que não depende de concurso público, e sim de uma nomeação do juiz (cargo de confiança, provisório e específico para cada processo), que não atende ao interesse das partes, mas do Poder Judiciário na solução do conflito.

Além de traduzir exercício de função pública, o laudo produzido pelo perito traduz ato essencial à função jurisdicional, quando reputado necessário.

Uma premissa importante diz respeito à essencialidade do laudo pericial à liberdade intelectual e cognitiva do juiz e, em última instância, à sua independência funcional e ao predicado de imparcialidade.

Um juiz auxiliado por perito inidôneo, seja em razão da crônica ineficiência, seja por força de parcialidade, não tem independência para decidir.

A responsabilidade do perito é tão alta quanto a do juiz, em razão desta proximidade das respectivas funções.

Os princípios e regras que dominam a atividade pericial partem de um substrato axiológico alimentado pela essencialidade do perito à administração do sistema judicial.

2.2. Requisitos profissionais do perito judicial

Fala-se em conhecimento "técnico ou científico", porque às ve-zes o ponto controvertido não se prende necessariamente a aspecto que exige estudo ou aprimoramen-to...

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