Desconsideração da personalidade jurídica e arbitragem: uma análise acerca da extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias

AutorJoão Victor Carloni de Carvalho
CargoMestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca, UNESP
Páginas488-513
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 488-513
www.redp.uerj.br
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ARBITRAGEM:
UMA ANÁLISE ACERCA DA EXTENSÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A PARTES NÃO SIGNATÁRIAS
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DISREGARD OF LEGAL ENTITY AND ARBITRATION: AN ANALYSIS OF THE
EXTENSION OF THE ARBITRATION CLAUSE TO NON-SIGNATORY PARTIES
João Victor Carloni de Carvalho
Mestre em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito
pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca -
UNESP. Membro do Núcleo de Pesquisas Avançadas em
Direito Processual Civil brasileiro e comparado (NUPAD -
UNESP). Advogado e Conciliador. São Paulo/SP. E-mail:
carlonijv@gmail.com.
RESUMO: O presente estudo visa analisar a aplicabilidade da desconsideração da
personalidade jurídica na arbitragem, a partir das teorias existentes a respeito da extensão
da cláusula compromissória a partes não signatárias. Ao contrário do pregado por parte da
doutrina e pelo STJ, acredita-se não ser possível a utilização das teorias do implied consent
e group of companies, para fins de se justificar a possibilidade de desconstituir o princípio
da separação patrimonial em procedimento arbitral.
PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração da personalidade jurídica. Arbitragem. Cláusula
compromissória. Autonomia da vontade. Procedimento arbitral.
ABSTRACT: This study aims to analyze the applicability of the disregard of legal entity
in arbitration, based on theories regarding the extension of the arbitration clause to non-
signatory parties. Instead of the part of the doctrine’s and the Brazilian’s Superior Court
(STJ) positions, it is believed that it is not possible to use the theories of implied consent
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Artigo recebido em 19/12/2019 e aprovado em 04/03/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 488-513
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and group of companies, in order to justify the possibility of disregarding the principle of
patrimonial separation in an arbitral proceeding.
KEY WORDS: Lifting of corporate veil. Arbitration. Arbitration clause. Autonomy of
will. Arbitration procedure.
Introdução
O tema da desconsideração da personalidade jurídica e sua relação com a
arbitragem é bastante polêmico e tem ganhado destaque nos estudos atinentes ao
procedimento arbitral. Tem-se, cada vez mais, relativizado a questão da vinculação da
cláusula compromissória somente àqueles que concordaram com os termos, de maneira
expressa, o que se depreende de estudos nacionais e internacionais a respeito do tema. O
presente trabalho possui o escopo, dessa forma, de analisar a questão sob a ótica da
chamada extensão dos efeitos da cláusula compromissória a terceiros não signatários do
compromisso arbitral.
Para tanto, dividiu-se o trabalho em quatro tópicos.
No primeiro, será abordada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica
e sua presença e manifestação no direito brasileiro, estabelecendo as diretrizes de sua
aplicação, bem como trazendo as relevantes modificações que sobrevieram com a “Lei da
Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019) a respeito de definição e parâmetros do instituto.
Num segundo momento, será feito um breve estudo a respeito da cláusula
compromissória e suas características, frisando-se a autonomia que possui em relação ao
contrato em que se encontra inserida, além da regra de vinculação dos sujeitos ao seu teor,
mediante manifestação expressa da autonomia da vontade dos litigantes.
Em seguida, serão estudadas hipóteses em que se tem permitido a extensão dos
efeitos da cláusula compromissória a determinados sujeitos que não a tenham assinado
expressamente, principalmente no tocante às teorias do grupo de sociedades;
consentimento tácito (implícito); e contratos conexos.
No último tópico, será analisada a aplicação da teoria do disregard em matéria de
arbitragem, fazendo-se uma comparação com o instituto da extensão da cláusula

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