A desaposentação frente às principais fontes do direito

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas36-57
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4. A DESAPOSENTAÇÃO FRENTE
ÀS PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO
Com as considerações realizadas até este momento,
que bem definiram a desaposentação e a situaram no
ordenamento jurídico, o estudo passa a abordar o
tratamento conferido pelas principais fontes de
direito ao tema, quais sejam: legislação, doutrina e
jurisprudência.
4.1 Ausência de expresso regramento legislativo
A Constituição Federal de 1988 não possui expresso
dispositivo constitucional que aborde a desaposenta-
ção. O mesmo ocorre com a Lei n.º 8.213/1991, que
dispõe sobre o plano de benefícios do RGPS.
Também não há lei esparsa que trate da questão
principal deste estudo. Diante disso, há vários
projetos de lei que já foram apresentados ao Con-
gresso Nacional, a exemplo do Projeto de Lei n.º
3.884/2008, de autoria do Deputado Federal Cleber
Verve (PRB-MA).
Já o Decreto n.º 3048/1999, ato que regulamenta a
previdência social, é expresso em concluir que as apo-
sentadorias do RGPS são irreversíveis e irrenunciáveis,
salvo nas hipóteses previstas no mesmo dispositivo
regimental, como se pode perceber:
Art.181-B – As aposentadorias por idade, tempo
de contribuição e especial concedidas pela previ-
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dência social, na forma deste Regulamento, são
irreversíveis e irrenunciáveis (Artigo acrescenta-
do pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro
de 1999).
Parágrafo único. O segurado pode desistir do
seu pedido de aposentadoria desde que manifes-
te esta intenção e requeira o arquivamento defi-
nitivo do pedido antes da ocorrência do primei-
ro de um dos seguintes atos:
I- recebimento do primeiro pagamento do be-
nefício; ou
II- saque do respectivo Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço ou do Programa de In-
tegração Social (Incluído pelo Decreto n.º
6.208, de 18 de setembro de 2007).
É com fulcro no dispositivo regimental citado ante-
riormente que a autarquia previdenciária indefere os
pedidos dos aposentados, quando requerem adminis-
trativamente a desaposentação.
4.2 Três correntes doutrinárias
Os juristas que já se debruçaram sobre o estudo da
desaposentação apresentam, em síntese, três teses: uma
contrária; outra favorável sem a necessidade de devolu-
ção de valores; e a terceira, também favorável, desde
que se faça a restituição dos valores recebidos na pri-
meira jubilação, integralmente ou parcialmente.

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