Desaposentação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas219-221

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Diante do avanço do instituto técnico da desaposentação, que conta com jurisprudência favorável e quase unanimidade na doutrina, cogita-se da renúncia à aposentadoria especial em favor de uma nova aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição com conversão ou aposentadoria por idade.

441. Conceito básico

Entende-se que a desaposentação consiste numa renúncia formal ao ato anterior da aposentação, com a cessação do pagamento das mensalidades, restabelecimento do status quo ante, manutenção do direito ao tempo de serviço no patrimônio do segurado e uma segunda aposentação no próprio RGPS ou num RPPS, e também com vistas num simples ocium cum dignitat.

Rejeitada pelo RPS, ela representa a desconstituição do deferimento do benefício renunciado e a constituição de outra prestação previdenciária do mesmo tipo ou outra natureza (Desaposentação, 3. ed. São Paulo: LTr, 2010).

442. Benefícios renunciáveis

Embora o caso mais comum seja a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, é possível renunciar à aposentadoria por idade e particularmente à aposentadoria especial. Nesse sentido, qualquer direito disponível pode ser objeto de renúncia.

O fato de o exercente de atividade insalubre ter-se exposto durante sua vida profissional não indicar a volta ao trabalho nas mesmas condições é elemento pré-jurídico a ser considerado pelo legislador, que a veda, mas se isso sobreveio contrariando a leis na suspensão do benefício, esse tempo posterior poderá ser considerado numa nova aposentadoria especial.

443. Objetivos do instituto

Além do improvável desejo de apenas não ser aposentado, quem está recebendo a aposentadoria especial, tem pelo menos três objetivos a realizar:

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a) melhorar o valor do benefício no RGPS; b) voltar ao trabalho em atividade insalubre; e c) portar o tempo de serviço para um RPPS.

A pretensão de melhorar a renda mensal não é imoral nem suscita questões éticas. O que a lei não veda em Direito Previdenciário, ela permite.

É preferível desaposentar e voltar ao trabalho sem receber o benefício do que infringir o PBPS que obsta as duas situações.

Após a aprovação em...

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