Desaforamento

AutorFerraz, Régis
Páginas120-130
RÉGIS FERRAZ
120
Os cartões com nomes e endereços dos alistados,
cartões que os individualizam, devem ser guardados em urna
fechada a chave, sob responsabilidade do magistrado. Tais
cartões, antes de guardados, deverão ser verfificados na
presença do Ministério Público, de advogado indicado pela
Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor
indicado pelas Defensorias Públicas competentes.
“§ 4º O jurado que tiver integrado o
Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses
que antecederem à publicação da lista geral
fica dela excluído.
§ 5º Anualmente, a lista geral de jurados
será, obrigatoriamente, completada.” (NR)
Ficará excluído da lista geral o jurado que tenha
participado de Conselho de Sentença dentro dos 12 meses
anteriores à publicação da lista. A lista geral, obrigatoria-
mente deverá ser completada a cada ano.
5. DESAFORAMENTO
“Seção V
Do Desaforamento
Art. 427. Se o interesse da ordem
pública o reclamar ou houver dúvida sobre
a imparcialidade do júri ou a segurança
pessoal do acusado, o Tribunal, a requeri-
mento do Ministério Público, do assistente,
do querelante ou do acusado ou mediante

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