O desafio do Judiciário: aperfeiçoamento e funcionalidade

AutorJosé Jácomo Gimenes
CargoJuiz Federal
Páginas6-7
TRIBUNA LIVRE
6REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
José Jácomo Gimenes JUIZ FEDERAL
O DESAFIO DO JUDICIÁRIO: APERFEIÇOAMENTO E FUNCIONALIDADE
Os quase 100 milhões de
processos judiciais em
andamento no Brasil
são uma vitória da de-
mocracia. Fenômeno indicati-
vo de acessibilidade política e
participação social, é, ao mes-
mo tempo, sintoma de proble-
mas estruturais antigos, agra-
vados nos últimos anos por
avalanches de novas deman-
das decorrentes da moderni-
dade, e, principalmente, um
enorme desafio a ser vencido.
O enfrentamento des-
sa massa de processos, sem
exaurir o conjunto de provi-
dências necessárias, passa
por três urgências fundamen-
tais: (1) refinar um bom méto-
do de trabalho – bons códigos
de processos; (2) aperfeiçoar a
estrutura formada pelos ór-
gãos judiciais onde o método
vai ser utilizado; e (3) conven-
cer os operadores do direito a
mudarem comportamentos,
colaborando com a funciona-
lidade do sistema judicial.
O Congresso aprovou o
novo Código de Processo Ci-
vil, extensa lei que regula o
andamento de estimados 35
milhões de processos civis
(excluídos criminais, traba-
lhistas, eleitorais e militares),
um rejuvenescido método de
trabalho para boa parte do
espetacular estoque. Apesar
de algumas desconformida-
des pontuais, o novo  é um
avanço. Reformas e aprimo-
ramentos no Código de Pro-
cesso Penal também estão em
andamento.
Os novos códigos, por mais
que se reconheça o esforço
legislativo, são apenas instru-
mentos de trabalho para ad-
vogados, servidores e juízes.
Os códigos estão inseridos
em uma estrutura maior (jus-
tiças, instâncias, tribunais re-
gionais, tribunais superiores
e Supremo Tribunal Federal),
da qual são dependentes. Por
mais que ativem o andamen-
to dos processos, eles não tra-
zem soluções para o conges-
tionamento e a demora.
Além dos novos códigos, é
evidente a necessidade de re-
visão da estrutura do sistema
judicial – de longe a urgência
mais premente. Distorção
estrutural é patologia grave.
Propaga-se por todo siste-
ma, no caso influenciando na
produtividade das instâncias
inferiores, dependentes de ju-
risprudência constitucional,
devendo ser debatida sem
paixões e enfrentada com ele-
vado espírito público.
Em 1988, o Judiciário tinha
por volta de 800 mil proces-
sos; atualmente, quase 100 mi-
lhões. A acumulação decorre
em muito da excessiva am-
plitude da Constituição (347
longos artigos), da compe-
tência exclusiva do Supremo
para julgar definitivamente
todas as questões reguladas
na Constituição e do exagero
de até quatro instâncias de
julgamento (local, regional,
superior e suprema), rechea-
das com dezenas de recursos
processuais.
Ministros do  têm recla-
mado da invencível carga de
trabalho. A corte maior, res-
ponsável pela confirmação da
jurisprudência mais relevan-
te, está sufocada com um es-
toque de 55 mil processos, dos
quais 40 mil são recursos de
processos subjetivos, resul-
tantes de litígios pessoais vin-
dos das instâncias inferiores,
e 15 mil são processos propria-
mente de competência exclu-
siva da corte constitucional
(ações diretas ao Supremo,
questões nacionais, constitu-
cionalidade de leis e outras).
Por causa desse inquebran-
tável estoque, o Supremo,
mesmo com o notável esforço
dos 11 ministros, tem apresen-
tado produção insuficiente,
resultando atrasos de anos,
pedidos de prazo a perder de
vista e jurisprudência fora de
seu tempo. Essa demora insti-
tucional fere mortalmente a
segurança jurídica, inviabili-
za marco regulatório atrativo
e abre espaço para novos pro-
cessos, gerando um círculo
processual pernicioso.
Estudiosos confirmam a
desproporcional quantida-
de de processos encaminha-
dos ao Supremo e criticam
Rev-Bonijuris_657.indb 6 22/03/2019 13:38:36

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