Trt3 decide que depositário infiel nao deve sofrer prisão civil

AutorAdvogados Do Val
Páginas#9

O desembargador relator do habeas corpus ressaltou que o STF mudou seu entendimento, cancelando a sua Súmula 619, que assim versava: "A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura da ação de deposito.'

A nova posição do STF tem por base as disposições dos diversos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é...

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