O DEPOIMENTO ESPECIAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

AutorAdriane da Silva Garcel, José Laurindo de Souza Netto, Thayssa Criatiane Marçal
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.02 - Anno CX XIX
GARCEL,Adriane da Silva; SOUZA NETTO, José Laurindo de; MARÇAL, Thayssa Cr iatiane. O DEPOIMENTO ESPECIAL EM
CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 92, n.2, p.61-80
Dez. 2020. ISSN 2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/AC ADEMICA/article/view/244219>
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O DEPOIMENTO ESPECIAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
SPECIAL STATEMENT IN SEXUAL VIOLENCE CASES
Adriane da Silva Garcel1
José Laurindo de Souza Netto2
Thayssa Criatiane Marçal3
RESUMO
O objetivo do trabalho é investigar o depoimento especial de crianças e adolescentes
vítimas, ou testemunhas, de violência, à luz da Lei nº 13.431/2017. A problemática do trabalho
reside em analisar a figura do depoimento como meio de prova, sob o prisma histórico e
evolutivo do instituto, abordando as vantagens e desvantagens de sua aplicação no processo
penal, particularmente, na resolução de casos de violência sexual. Para tanto, realizou-se
pesquisa bibliográfica em obras, artigos científicos e textos legais, adotando-se o método
dedutivo. Como principal contribuição da pesquisa observa-se a importância do depoimento
especial que preserva a vítima e testemunha menor dos constrangimentos decorrentes da
1 Advogada licenciada na OAB/PR. Mediadora Judicial. Possui graduação em Letras - com ênfase em Português e
Inglês pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2005) com licenciatura Plena e Graduação em Direito pela
Universidade Tuiuti do Paraná (2012). É especialista em direito público ap licado pela Escola da Magistratura do
Paraná. É especialista em direito do trabalho e previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho da 9ª Região
- Centro Universitário Unibrasil. Atualmente é cursista na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do
Paraná. Possui Certificação de Mediação Judicial com Parecer do CNJ desde 22 de fevereiro de 20 19. E ocupa o
cargo de Secretário de Gabinete da 2. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado d o Paraná, atuando no
assessoramento do Órgão especial e no Conselho da Magistratura. É Mestranda na UNICURIT IBA, no Programa de
Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania, sob orientação do Dr. Fernando Sérgio Moro.
2 Em 2004 concluiu o estágio de pós doutorado, junto ao departamento de socio logia da Faculdade de Direito da
Universidade Degli Studi di Roma "La Sapienza", em programa de vinculado ao Ministério d a Educação - Capes. É
professor, foi diretor geral e ex-supervisor pedagógico da Escola da Magistratura do P araná sendo coordenador
científico de cursos de formação inicial e continuado para Magistrados junto a Emap, Coordenador Regional da
Escola Nacional da Magistratura (ENM). Pertence a Comissão Permanente de jurisprudência, Revista,
Documentação e Biblioteca, foi Presidente da 8ª e da 3ª Câmara Civel. Ex-me mbro do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária e pertence ao Conselho editorial da revista do CNPCP. Compõe o Conselho
editorial da Revista da Escola da Magistratura; e o Conselho editorial da Revista Bo nijuris; é membro do Corpo
Editorial da Revista Judiciária da Associação dos Magistrados do Paraná; membro do Corpo Ed itorial da Revista de
Estudos Jurídicos e Sociais da UNIPAR; membro do Corpo Editorial da Revista da Universidade Estadual de
Londrina; É parecerista ativo eventos do CONPEDI, avaliador da Revista Direito e Desenvolvimento d a UNIPE ?
Universidade de João Pessoa, e da Revista Jurídica do Ministério Público de Santa Catarina. Foi o primeiro juiz dos
juizados especiais, desde o início, e primeiro juiz do juizado criminal. E integrou turmas recursais. T em experiência
na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: jurisdição e
processo constitucional, criminalidade, cidadania, juizados especiais e direito p rocessual. Síntese: Desembargador
do Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Vice-Presidente, Membro de seu Órgão Especial e P residente do NUPEMEC .
Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná UFPR. Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade
Degli Studi di Roma ?La Sapienza?. Com Estágio de Pós-doutorado em Portugal e Espanha. Professor de direito
processual no curso de mestrado da Universidade Paranaense ? UNIPAR, na União Educacional d e Cascavel
(UNIVEL) e na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Autor de livros e diversos artigos j urídicos publicados
em revista nacionais e internacionais. Parecerista de artigos acadêmicos, palestrante e conferencista no Brasil e no
Exterior.
3 Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela P ontifícia Universidade
Católica do Paraná (Conclusão de curso em 2014). Especialista em Direito Público pela Fundação Escola do
Ministério Público do Estado do Paraná (Conclusão em maio de 2016). Especialista em Direi to Público pela Escola
da Magistratura do Estado do Paraná (Conclusão em junho de 2019) ORCID: https://orcid.org/0000 -0002-8897-
148X
Recebimento em 02/10/2020
Aceito em 29/10/2020
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.02 - Anno CX XIX
GARCEL,Adriane da Silva; SOUZA NETTO, José Laurindo de; MARÇAL, Thayssa Cr iatiane. O DEPOIMENTO ESPECIAL EM
CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 92, n.2, p.61-80
Dez. 2020. ISSN 2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/AC ADEMICA/article/view/244219>
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inquirição judiciária, evitando a repetição da narrativa do fato e o, consequente, fenômeno da
vitimização, além de evitar os efeitos danosos do tempo em relação à memória. Por fim, o exame
conclui pela necessidade de avaliação constante e permanente por parte dos Tribunais da
utilização da técnica, com aprofundamento do estudo sobre o tema.
Palavras-chave: Depoimento Especial. Oitiva. Criança. Adolescente. Violência sexual.
ABSTRACT
The objective of the work is to investigate the special testimony of child and adolescent
victims, or violence, in the light of Law nº 13.431 / 2017. The problem of the work lies in
analyzing a figure of the testimony as a means of proof, under the historical and evolutionary
prism of institute, addressing the advantages and disadvantages of its application in criminal
proceedings, particularly in there solution of cases of sexual violence. For that, bibliographical
research was carried out on works, scientific articles and legal texts, adopting the deductive
method. As the main contribution of there search, the importance of special testimony that
preserves the victim and minorwitness of the constraints resulting from the judicial inquiry is
observed, avoiding the repetition of the narrative of the fact and the consequent phenomenon of
victimization, in addition to avoiding the harmful effects of time in relation to memory. Finally,
the exam concludes by the need for constantand permanent assessment by the Courts of the use
of the technique, with further study on the subject.
Keywords: Special Testimony. Auditory. Kid. Adolescent. Sexual Violence.
1INTRODUÇÃO
Na seara do processo penal, busca-se, sempre que possível, a verdade mais próxima da
história levada ao conhecimento do julgador.
A despeito disso, as restrições técnicas da polícia judiciária brasileira fizeram da prova
processual um dos meios de prova mais utilizado para o convencimento do julgador (LOPES JR.,
2020, p. 516).
Particularmente, nos crimes sexuais cometidos em locais ermos e sem testemunhas, a
palavra da vítima ganha relevância, tornando-se imprescindível para que o julgador possa chegar
à melhor solução para o caso concreto.
Entretanto, não raras vezes, a vítima pode mostrar resistência para conversar a respeito do
ocorrido, por motivos particulares, especialmente, nos casos envolvendo criança, ou adolescente,
vítima, ou testemunha, de violência.
Nestes casos, a inexistência de regramento específico para a oitiva acabava por colocar
em dúvida o conteúdo do depoimento, o que acarretava a desqualificação dos ofendidos e,
consequente, fragilização do conjunto probatório.

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