Estado democrático de direito e corrupção
Autor | Márcia Alvarenga de Oliveira Sobrane - Sérgio Turra Sobrane |
Cargo | Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Especialista em Direito Penal e Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Devry e Advogada - Doutor e Mestre em Direito das Relações ... |
Páginas | 167-180 |
Estado democrático de direito e corrupção
Márcia Alvarenga de Oliveira Sobrane1
Sérgio Turra Sobrane2
Resumo
O Estado Democrático de Direito tem seus princípios norteadores aviltados com
a prática da corrupção, subvertendo-se a lógica de que deve imperar a vontade da lei. A
corrupção, como fenômeno social, é inerente ao convívio social, mas o ordenamento jurídico
deve conter mecanismos eficazes para sua repressão. A corrupção desvia recursos do
orçamento público e enfraquece o Estado no objetivo de fazer valer os princípios da legalidade
e da igualdade. No cenário nacional, o Ministério Público surge como instituição de controle
vocacionada ao combate à corrupção, cabendo também ao cidadão participar ativamente
desse contexto, valendo-se dos instrumentos legais disponíveis, tal como a ação popular.
Palavras-chaves: Estado Democrático de Direito; fenômeno da corrupção;
Ministério Público; cidadão; participação e ação popular.
1 Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Especialista em Direito Penal e Interesses Difusos e Coletivos pela Escola
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Faculdade de
Direito Damásio de Jesus – Devry e Advogada.
2 Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior
do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor de Interesses Difusos e Coletivos da Faculdade de Direito Damásio de Jesus
– Devry, Professor Titular de Direito Processual Penal e de Interesses Difusos e Coletivos da Universidade Paulista e Procurador de
Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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