Deficiente Rurícola

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas63-64
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 63
Capítulo 15
Deciente Rurícola
Embora o inverso não seja muito raro, comumente trabalhadores ruríco-
las mudam-se para as urbes e se tornam segurados urbanos.
Do ponto de vista previdenciário, tal cenário somente tem interesse em
face da aposentadoria por idade. O benefício rural é distinto do urbano; ele
exige menos cinco anos.
Nestas condições, ainda tendo em vista a aposentadoria por idade,
considera-se a hipótese de a pessoa ter trabalhado, por exemplo, cinco
anos na zona rural e dez anos na zona urbana (tempo mínimo do período
de carência). Haverá necessidade de ser estabelecido qual dos dois benefí-
cios será concedidos: se o urbano (60 e 65 anos) ou se o rural (55 e 60 anos).
Fora da LPD, quando precisou operar essa distinção, de modo bastante
geral, a Justiça Federal adotou um critério que considera válido, entendendo
que se o segurado nos últimos cinco anos esteve numa dessas duas áreas,
ela decidirá a idade mínima.
No exemplo acima, em que para facilitar os cálculos foram 1/3 rural e
2/3 urbano, parece que o ideal será uma proporção, de modo que a diferença
dos cinco anos estivesse vinculada a esses percentuais.
Examina-se, então, a situação dos decientes rurícolas.
Ainda tendo em vista apenas essa aposentadoria por idade, considera-
-se a hipótese de a pessoa com deciência ter trabalhado, por exemplo, 7,5
anos na zona rural e 7,5 anos na zona urbana (repete-se, tempo mínimo para
o período de carência).
Tomando como base de cálculo o período de carência (15 anos), haverá
necessidade de ser estabelecido qual dos dois benefícios será concedido: se o
urbano (55 e 60 anos) ou o rural (50 e 55 anos).
No exemplo anterior, em que para facilitar os cálculos escolhemos 50%
rural e 50% urbano, parece que o ideal será uma proporção, de modo que a
diferença dos cinco anos estivesse vinculada a esses percentuais.
Nestas condições, será de 57,5 anos, que é metade de 55 e 60 anos.
De modo geral, a fórmula que propicia esse cálculo é 55 + x.5/15, ou
seja, 55 + x/3.
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