Dedutibilidade de Multas Administrativas Aplicadas pela ANEEL da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

AutorMaurício Pereira Faro e Thais de Barros Meira
Ocupação do AutorMestrado em Direito pela Universidade Gama Filho/Advogada. LL.M. - Harvard Law School. Mestrado em Direito do Estado - PUC/SP
Páginas626-643
626 DEDUTIBILIDADE DE MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELA ANEEL...
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é analisar a possibilidade de dedução de multas admi
nistrativas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL da
base de cálculo do )mposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas )RPJ e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL devidos pelas pessoas
jurídicas atuantes no território nacional em razão da regular consecução
de suas atividades nos casos em que referidos tributos são calculados de
acordo com o regime de lucro real
No decorrer deste artigo será examinado o conceito constitucional de
renda e de lucro as principais diretrizes a serem observadas no cálculo da
base de cálculo do )RPJ e da CSLL incluindo as alterações introduzidas pela
Lei n  de  de maio de  pertinentes ao presente tema e serão
tecidos comentários sobre a possibilidade de deduzir multas impostas pela
ANEEL da base de cálculo desses tributos
2. CONCEITO DE RENDA E BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
O art  da Constituição Federal de  CF conferiu à União
Federal a competência para instituir o )RPJ no território nacional
Como ensina José Artur Lima Gonçalves
está sedimentado que o conceito de renda não pode icar  e não ica
 à disposição do legislador infraconstitucional e que por outro lado o
conceito de renda não está explicitado no texto constitucional impõese
deduzir um conceito de renda pressuposto pela constituição
Por força do texto constitucional o Poder Legislativo deve deinir na
legislação infraconstitucional o que será entendido como renda obser
vando contudo as limitações impostas implicitamente pela Constituição
sobre esse tema
É esse o entendimento de José Luiz Bulhões Pedreira
)mposto Sobre a Renda  Pressupostos constitucionais São Paulo Malheiros  p

)mposto de Renda São Paulo APEC  p 
MAURÍCIO PEREIRA FARO E THAIS DE BARROS MEIRA 627
A Constituição Federal autoriza a União a impor tributos sobre a renda
e os proventos de qualquer natureza No exercício do Poder Legislativo
cabe ao Congresso Nacional deinir na legislação ordinária o que deve ser
entendido por renda para efeitos de tributação Mas ao deinir a renda
tributável o Congresso Nacional tem o seu poder limitado pelo sistema
constitucional de distribuição de poder tributário e ica sujeito à verii
cação pelo Poder Judiciário da conformidade dos conceitos legais com
os princípios da Constituição O Congresso pode restringir ou limitar o
conceito de renda e proventos de qualquer natureza constante da Consti
tuição mas não ampliálo além dos limites compatíveis com a distribuição
constitucional de rendas
Ainda nesse sentido Celso Antônio Bandeira de Mello citado por
Roberto Quiroga Mosquera sustenta o seguinte
Bandeira de Mello aponta que as normas infraconstitucionais não podem
conferir aos termos renda e proventos uma conotação ou denotação
transbordantes do sentido admissível na intelecção normal e daqueles
demarcados constitucionalmente Ressalta ainda o ilustre jurista que
caso fosse negada essa assertiva de que as signiicações das normas jurí
dicas de hierarquia inferior devem adequarse às signiicações de renda
e proventos presentes no Texto Supremo os preceptivos constitucio
nais teriam valência nula isto é não se prestam a cumprir sua ’nica e
especíica função demarcar na qualidade de regras superiores o campo
de liberdade do legislador assim como de todos os regramentos atos e
intelecções sucessivos Deveras se o legislador ou o aplicador da regra
pudessem delinear a seu talante o campo de restrições a que estão subme
tidos através da redeinição das palavras constitucionais assumiriam
destarte a função de constituinte
O critério material do )RPJ deve ser delimitado de acordo com o
conceito de renda anteriormente analisado Como esclarece Paulo de Barros
Carvalho o critério material da regra matriz de incidência tributária corres
ponde à própria essencialidade do fato descrito na hipótese de incidência.
É o verbo e seu complemento que delimita qual ação (vender mercadoria,
auferir renda etc.) ou estado (ser proprietário etc.) será exigida para que
haja a incidência tributária Resumidamente esse é o ato eleito pelo
legislador que levará à constituição da obrigação tributária devida pelo
contribuinte que incorreu nessa conduta
Renda e Proventos de Qualquer Natureza  O imposto e o conceito constitucional São Paulo
Dialética  p 
Curso de Direito Tributário  ed São Paulo Saraiva 

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