Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas138-144
138
III.2
deCReto nº 8.771,
de 11 de maio de 2016
para tratar das hipóteses admitidas de discriminação
de pacotes de dados na internet e de degradação de trá-
fego, indicar procedimentos para guarda e proteção de
dados por provedores de conexão e de aplicações, apon-
tar medidas de transparência na requisição de dados
cadastrais pela administração pública e estabelecer pa-
râmetros para scalização e apuração de infrações.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto trata das hipóteses admitidas de discrimina-
ção de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica
procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de co-
nexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de
dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para
scalização e apuração de infrações contidas na Lei nº 12.965, de 23 de
Art. 2º O disposto neste Decreto se destina aos responsáveis pela
transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e aos provedores de cone-
xão e de aplicações de internet, denida nos termos do inciso I do caput do
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:
I – aos serviços de telecomunicações que não se destinem ao pro-
vimento de conexão de internet; e

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