Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas255-273
(Publicado no diário oficial da união 27 de outubro de 2006)
Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Trá-
fico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministe-
rial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacio-
nal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas — PNETP.
O Presidente da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, que tem por finalidade estabelecer
princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao
tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas, conforme
Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Ministério da
Justiça, o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade
de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas - PNETP.
ALTAMIRO DE ARAÚJO LIMA FILHO256
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por um re-
presentante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presi-
dência da República;
II – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
da Presidência da República;
III – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República;
IV – Casa Civil da Presidência da República;
V – Ministério da Justiça;
VI – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome;
VII – Ministério da Saúde;
VIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
IX – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
X – Ministério da Educação;
XI – Ministério das Relações Exteriores;
XII – Ministério do Turismo;
XIII – Ministério da Cultura; e
XIV – Advocacia-Geral da União.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado conjunta-
mente pelos representantes da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
e do Ministério da Justiça.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados
pelos titulares dos órgãos representados e designados em
portaria conjunta do Secretário Especial de Políticas para as
Mulheres, do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do
Ministro de Estado da Justiça.

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