Decreto 9.952, de 31 de julho de 2019

Páginas144-144
LEGISLAÇÃO
144 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
LEGISLAÇÃO
Decreto 9.952, de 31 de julho de 2019
ASSISTÊNCIA MÚTUA
Promulga o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federati-
va do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira.
[Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da Repú-
blica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, f‌irmado em
Oslo, em 19 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto.]
Decreto 9.941, de 25 de julho de 2019
ATIVIDADE DE PESQUISA
Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.
[Art. 26-B. Compete ao CAPDA: I – elaborar o seu regimento interno; II – gerir os recursos de que
trata o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991; III – def‌inir os critérios, credenciar e descre-
denciar as Instituições Científ‌icas, Tecnológicas e de Inovação, as incubadoras e as aceleradoras,
para os f‌ins previstos neste Decreto.]
Decreto 9.937, de 24 de julho de 2019
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambien-
talistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
[Art. 1º Este Decreto dispões sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos,
Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, que tem a f‌inalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em
decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, e institui o Conselho Deliberativo do
Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas,
no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]
Decreto 9.934, de 24 de julho de 2019
ABERTURA DO MERCADO
Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
[Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural, no
âmbito do Ministério de Minas e Energia, com a f‌inalidade de monitorar a implementação das
ações necessárias à abertura do mercado de gás natural e propor ao Conselho Nacional de Políti-
ca Energética eventuais medidas complementares.]
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