Decreto 9.875, de 27 de junho de 2019

Páginas77-77
LEGISLAÇÃO
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
LEGISLAÇÃO
Decreto 9.882, de 27 de junho de 2019
DIREITO DO CONSUMIDOR
Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Consumidor.gov.br, siste-
ma alternativo de solução de conflitos de consumo.
[Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do Consumidor.gov.br no âmbito do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, com o objetivo de definir ações e coordenar a gestão e a manutenção da
plataforma Consumidor.gov.br.]
Decreto 9.875, de 27 de junho de 2019
PIRATARIA
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade
Intelectual.
[Art. 2º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelec-
tual é órgão consultivo integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinado a esta-
belecer diretrizes para a formulação e a proposição de plano nacional de combate à pirataria, ao
contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual.]
Decreto 9.865, de 27 de junho de 2019
PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
[Art. 2º Os colegiados de que trata este Decreto têm como objetivo assessorar o Gabinete de Segu-
rança Institucional da Presidência da República, órgão central do Sistema de Proteção ao Progra-
ma Nuclear Brasileiro, no atendimento permanente das necessidades de proteção e segurança do
Programa.]
DIREITO
DO TRABALHO E
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Esta coletânea transcreve com coerência e praticidade a legislação da
propriedade em condomínio no país. A seleção das leis foi atualizada
e ampliada, com a introdução de novas normais legais, como aquelas
relativas à isenção de imposto de renda para receitas extras do
condomínio e obrigação de individualizar o consumo de água.
NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO
PARA SÍNDICOS, CONDÔMINOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA
Olga Maria Krieger e Luiz Fernando de Queiroz

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