Decrescimento e o bem-viver: ensaios sobre a perspectiva de um horizonte sustentável

AutorGustavo Silveira Borges, Rafael Leandro
CargoUniversidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Sociedade da UNESC, Criciúma, SC, Brasil. Doutor em Direito/Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma, SC, Brasil. Mestrando em Direito pela UNESC
Páginas69-103
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2961
Recebido em: 01.02.2019 Aceito em: 28.03.2019
Resumo: O presente artigo analisa
a teoria do decrescimento e a cultura
andina acerca do bem-viver como
instrumento de garantia de um horizonte
sustentável. Por haver divergências
nos relatórios ambientais e doutrina
acerca do desenvolvimento sustentável
e a sua ecácia, o decrescimento ganha
notoriedade por apresentar um modelo
de alteração radical de sociedade no
que concerne as suas prioridades,
controvertendo índices de crescimento,
como o Produto Interno Bruto (PIB),
e sugerindo outros para medição de
sua satisfação. No mesmo caminho,
quebrando paradigmas coloniais de
produção e consumo, Equador e Bolívia
passaram a proteger o meio ambiente
como sujeito de direito a m de garantir
o bem-viver (ou sumak kawsay) da atual
e futura geração. A pesquisa demonstra
como tais conceitos comunicam-se a
m de fornecer perspectiva a um meio-
ambiente realmente sustentável.
Abstract: This article analyzes the
theory of decay and the Andean culture
on welfare as an instrument to guarantee
a sustainable horizon. Because there are
divergences in environmental reports and
doctrine about sustainable development
and its effectiveness, the decline is
notorious for presenting a model of
radical change of society in regard to its
priorities, controversial growth rates such
as the Gross Domestic Product (GDP),
and suggesting others to measure their
satisfaction. In the same way, breaking
colonial paradigms of production and
consumption, Ecuador and Bolivia began
to protect the environment as a subject of
law in order to guarantee the well-being
(or sumak kawsay) of the current and
future generation. Research demonstrates
how such concepts communicate in
order to provide perspective to a truly
sustainable environment.
DECRESCIMENTO E O BEM-VIVER: ENSAIOS SOBRE
A PERSPECTIVA DE UM HORIZONTE SUSTENTÁVEL
DEGROWTH AND THE WELFARE: TESTS ON THE PERSPECTIVE OF
SUSTAINABLE HORIZON
Gustavo Silveira BorgesI
Rafael LeandroII
I Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Programa de Pós-Graduação
em Direitos Humanos e Sociedade da UNESC, Criciúma, SC, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: gustavoborgesadvocacia@gmail.com
II Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma, SC, Brasil.
Mestrando em Direito pela UNESC. E-mail: rafah21@gmail.com
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Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 33 | p. 69-103 | maio/agos. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2961
Palavras-chave: Desenvolvimento
Sustentável. Meio Ambiente. Sumak
Kawsay.
Keywords: Environment. Sumak
Kawsay. Sustainable development.
Sumário: Introdução. 1 Desenvolvimento sustentável e decrescimento: conceitos e
desaos. 1.1 Desenvolvimento econômico e os desaos da sustentabilidade ambiental.
1.2 O decrescimento como projeto de sociedade. 2 O bem viver como medida de
satisfação. 2.1 O Produto Interno Bruto é suciente para medir o desenvolvimento
de uma sociedade? 2.2 O direito de viver num ambiente são e ecologicamente
equilibrado Sumak Kawsay Os exemplos das constituições do Equador e Bolívia.
Conclusão. Referências.
Introdução
A expectativa pelo crescimento, especialmente, econômico é
presenciado por toda a humanidade, que por meio de critérios métricos
traça os seus objetivos a curto e longo prazo. Trata-se de uma corrida do
Sul em busca do nível de evolução do Norte, assim como uma corrida
do Norte em busca da quebra de seus próprios precedentes. Contudo,
tal progresso se dá ao custo de recursos naturais que já não são mais
sucientes para atender todas as demandas que são impostas ao Planeta
Terra, como delineado no relatório da Comissão Mundial sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (CNMAD) de 19871, raticado após
trinta anos pela atualização do estudo e conrmação de previsões
anteriormente realizadas, como o crescimento da população mundial
e a economia material em confronto direto com a humanidade e os
recursos naturais2. Nesse sentido, Shrivastava admite que a imensurável
riqueza e prosperidade dos últimos 200 anos se deu em razão do
desenvolvimento industrial. Todavia, os impactos não intencionais ao
sistema ecológico tornam-se problemas a serem sopesados.3
Desde 1972, marcado pela Conferência de Estocolmo4,
muitos avisos foram apresentados pela comunidade cientíca para a
1 NOSSO FUTURO COMUM/Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento [Relatório Brundtland, 1987]. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas, 1991, p. 24-26.
2 MEADOWS, Donella H. et al. Limites do crescimento: a atualização de 30 anos.
Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007, p. 2
3 SHRIVASTAVA, P. The role of corporations in achieving ecological sustainability.
Academy of Management Review, v. 20, n. 4, p. 936-960, 1995. p.940.
4 UNITED NATIONS. Report of the United Nations Conferente on the human
environment. Stockholm, jun., 1972. Disponível em: http://www.un-documents.net/
aconf48-14r1.pdf. Acesso em: 23 jan. 2019.
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Decrescimento e o Bem-viver...
Gustavo Silveira Borges | Rafael Leandro
comunidade governamental, indicando a nitude dos recursos naturais
tanto no sentido da extração como absorção dos rejeitos gerados pela
produção e consumo, estimulado pela publicidade como meio de vida a
ser buscado pela sociedade pós-moderna.
Neste contexto, o tópico desenvolvimento sustentável passou
a ser defendido como trajetória de fuga para o destino traçado pela
ganância humana5. Sachs6 ensina que o pensar ecológico conduz à
ampliação do horizonte de pensamento, pois enquanto a economia
está habituada a raciocinar em termos de anos, no máximo em
décadas, “a escalada de tempo da ecologia se amplia para séculos e
milênios”. Daí advém o conceito de desenvolvimento sustentável:
“aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer
a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias
necessidades”, conforme explicitado no Relatório Brundtland7. Porém,
com o passar das décadas, o ecossistema sustentável parece distante da
realidade, e a própria natureza do objetivo parece ter se perdido, sendo
aproveitada a sustentabilidade como nicho de mercado para o contínuo
desenvolvimento, o econômico.
A pesquisa mostra-se relevante, pois os alertas ambientais
mais atuais, como o The Intergovernmental Panel on Climate Change
(IPCC)8, que em 2018 apresentou relatório cientíco especial no qual
demonstra que o aquecimento global de 1,5 ºC é mais seguro que os
anteriores 2 ºC xados pelo acordo de Paris9, indicam a necessária
resposta enérgica das nações, com o to de garantir um sistema
5 SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Tradução de José
Lins Albuquerque Filho. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p. 45
6 SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Tradução de José
Lins Albuquerque Filho. Rio de Janeiro: Garamond, 2002, p. 49
7 NOSSO FUTURO COMUM/Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento [Relatório Brundtland, 1987]. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas, 1991. p. 46.
8 Órgão das Nações Unidas para avaliar a ciência relacionada à mudança climática.
IPCC, The Intergovernmental Panel on Climate Change. Global Warming of 1.5 ºC.
[s.d.]. Disponível em: https://www.ipcc.ch/sr15/. Acesso em: 23 jan. 2019.
9 O acordo, assinado em dezembro de 2015 durante a cúpula da ONU sobre
mudanças climáticas, COP 21, prevê que os países devem trabalhar para que o
aquecimento que muito abaixo de 2ºC, buscando limitá-lo a 1,5ºC em relação aos
níveis pré-industriais. (ONU, Organização das Nações Unidas. Convenção Quadro
sobre mudança do clima. Tradução: Centro de Informação das Nações Unidas para
o Brasil (UNIC Rio). 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/
uploads/2016/04/Acordo-de-Paris.pdf. Acesso em: 23 jan. 2019).

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