Decisões - Divergências

AutorRaimundo Canuto
Páginas353-356

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Já no finalzinho da redação deste trabalho, recebemos sugestão de um advogado para inserirmos no livro algum comentário sobre as divergências de entendimento estampadas nas decisões dos processos trabalhistas. Decidimos, então, gastar mais um tempinho e pesquisar processos para constatar a existência de tais divergências, como foi alegado pelo advogado colaborador. Verificamos que, de fato, ocorre mesmo uma diferença de entendimentos entre os julgadores, o que acaba mudando os rumos de uma decisão.

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A variação de interpretação e decisão pode ocorrer tanto em um mesmo processo quanto em processos diferentes que contenham pleitos semelhantes. Dos processos examinados por nós, selecionamos três casos que merecem destaque neste item.

1º caso

Constatamos, em um dos processos examinados, que o autor pleiteava horas extras referentes ao tempo de percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho, em tempo médio de 8 minutos na entrada e 8 na saída, no total de 16 minutos diários. O juiz da Vara do Trabalho, baseando-se na Súmula 429 do TST, acatou o pedido do reclamante, condenando a reclamada a pagar as horas extras pleiteadas. A reclamada recorreu da Sentença e obteve êxito em segunda instância, sob alegação de que o tempo de percurso entre a portaria e o local de trabalho não demandava mais que 5 minutos e que, eventual elasticidade de tempo se dava em razão de o trabalhador parar no caminho para conversar com colegas, tomar café e utilizar o sanitário. O reclamante entrou com recurso de revista e acabou vitorioso. Alegou o autor que não parava para conversar, mas apenas cumprimentava os colegas e que, tanto o cafezinho quanto o sanitário, constituíam benefícios oferecidos pela reclamada como condição de trabalho e, portanto, o tempo de percurso era, de fato, tempo à disposição do empregador.

Nesse caso citado, o julgamento sofreu duas modificações. A decisão do juiz da primeira instância foi modificada pelo Acórdão do TRT, o qual também sofreu alteração em Decisão do TST.

2º caso

Trata-se este caso de pedidos idênticos em processos diferentes, versando sobre a incursão de uma reclamada adicional para responder de forma subsidiária. A segunda reclamada era um ente público. Ambos os processos tiveram a decisão final em sede de recurso ordinário, porém, em um deles, a reclamada foi mantida na lide, como responsável subsidi-

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ária pelo crédito do reclamante, e no outro, a mesma reclamada restou afastada...

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