Decisão judicial e valoração da prova oral: alguns aportes teóricos oriundos da psicologia do testemunho
Autor | Tiago Gagliano Pinto Alberto |
Cargo | Juiz de Direito |
Páginas | 175-192 |
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
Decisão judicial e valoração da prova oral: alguns
aportes teóricos oriundos da psicologia do
testemunho
Tiago Gagliano Pinto Alberto1
Juiz de Direito
I did my best, it wasn’t much
I couldn’t feel, so I tried to touch
I’ve told the truth, I didn’t come to fool you
(“Hallelujah” – Leonard Cohen)
Resumo: A valoração da prova oral não tem sido objeto de
análise no ambiente da dogmática jurídica. Ao contrário,
as análises jurídicas em geral e judiciais em especíco
não têm sido voltadas a qualquer tipo de abordagem
técnica ou cientíca acerca de critérios de racionalidade
para compreensão do testemunho. Diante desse cenário,
aportes teóricos hauridos de outros ramos do conhecimento
cientíco devem ser utilizados, a m de suprir a lacuna
existente no ambiente jurídico. A psicologia do testemunho,
que já pesquisa o tema há mais de três décadas, apresenta
sugestões temáticas e metodológicas muito consolidadas
no ambiente da ciência, além de comprovados sob o ponto
de vista empírico. Este artigo identica algumas situações
de insuciência jurídica (e judicial) de exame da prova oral e
apresenta diversos aportes teóricos oriundos principalmente
da psicologia do testemunho.
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Tiago Gagliano Pinto Alberto
Introdução
A, da prova oral
se encontram curiosamente pouco – ou quase nada – desenvolvidas na
tomada de decisão judicial. Mesmo em aspecto teórico, a dogmática
jurídica pertinente aos ramos processuais, civil e penal não destina à
temática a importância que efetivamente ostenta para ns decisórios.
A teoria da decisão judicial, se isoladamente considerada, tampou-
co resolve a problemática da valoração da prova oral. Isso porque, em
que pese o contexto argumentativo da justicação auxiliar na busca
pela estabilidade do direito a partir da prolação de decisões judiciais
que esquadrinhem argumentos lançados no provimento decisório, o
contexto da descoberta permanece algo enigmático, inclusive para o
tomador de decisões, que ou simplesmente o desconhece, ou não se
encontra seguro quanto às abordagens derivadas de outros ramos do
conhecimento afora o direito.
Em assim sendo, a proposta deste artigo gira em torno da correla-
ção entre a psicologia do testemunho e a tomada de decisão, por inter-
médio da compreensão argumentativa do contexto da descoberta.
I. Psicologia do testemunho e valoração da prova oral
O reconhecimento de que a psicologia do testemunho produz co-
nhecimentos que reverberam de maneira decisiva na análise da pro-
va oral se faz imperativo, de sorte a alertar o juiz para a existência de
diversos fatores que inuenciam na tomada de decisão e que podem
estar simplesmente ocultos nesse ambiente. E, para além de eventual
manejo subjetivo da prova por meio de questionáveis padrões intuiti-
vos, ou raciocínios falaciosos, este ramo do estudo da psicologia logra
demonstrar a existência de dados objetivamente consistentes em rela-
ção às questões mais sensíveis ao desenvolvimento da prova oral em
especíco e daquelas dependentes da memória em geral.
A memória, por exemplo, gura como um dos exemplos mais can-
dentes, já que a sua compreensão, ademais de não ser estudada, traba-
lhada e tampouco testada no ambiente judicante, atua como eixo cen-
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