Decisão Judicial

AutorDra. Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva
Páginas123-125
123
Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 13, número 03, p. 123-125, Set-Dez 2018
DECISÃO
ProcessoDigitalnº: 1004003-42.2018.8.26.0101
Classe-Assunto Ação Civil Pública -Fauna
Requerente: Ministério Público do Estado de SãoPaulo
Requerido: Transporte Pesado Brasil AgropecuariaLtda
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Cristina De Oliveira Souza Da Silva
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública de natureza difusa ambiental, com pedido de limin-
ar da tutela de urgência inaudita altera parte proposta pelo Ministério Público-GAEMA em
face de Transporte Pesado Brasil Agropecuária Ltda, conhecida como Fazenda Brasil Agro-
pecuária.
Alega o autor que o Núcleo Paraíba do Sul do GAEMA-Grupo de Atuação Especial
de Defesa do Meio Ambiente, depois de instaurar um procedimento administrativo des-
tinado ao acompanhamento dos sistemas de criação animal na área abrangida pelo EDA-
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Vale do Paraíba, a empresa ora requerida, conhecida pelo nome fantasia de Fazenda Brasil;
que em meio a tal procedimento e, considerando o tipo de criação ali realizada pela empresa
que atua no ramo há décadas, deliberou-se solicitar ao CAEx (Centro de Apoio Operacional
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tar a situação dos animais submetidos ao processo produtivo. Tal diligência transcorreu no
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valho Velasco, que se fez acompanhar, na ocasião, por duas servidoras do GAEMA, tudo
isso na presença de técnicos e funcionários locais.
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qualquer tipo de composição de ajustamento de conduta, por, supostamente, constatar a ex-
trema gravidade dos fatos e a crueldade que os suínos tem experimentado, consistentes nos
sistemas de manejo utilizados em todas as fases do processo produtivo violarem as normas
protetoras de animais vigentes do país; a irregularidade do responsável técnico pelos ani-

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