A decisão do tema repetitivo 988 do stj, a taxatividade mitigada do agravo de instrumento e os seus reflexos processuais

AutorVinicius Silva Lemos
CargoDoutor em Direito Processual pela UNICAP
Páginas639-672
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 639-672
www.redp.uerj.br
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A DECISÃO DO TEMA REPETITIVO 988 DO STJ, A TAXATIVIDADE
MITIGADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E OS SEUS REFLEXOS
PROCESSUAIS
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THE DECISION OF THE REPETITIVE THEME 988 OF THE STJ, TAXATIVENESS
MITIGATED THE INTERLOCUTORY APPEAL AND ITS PROCEDURAL
REFLEXES
Vinícius da Silva Lemos
Doutor em Direito Processual pela UNICAP. Mestre em
Sociologia e Direito pela UFF. Especialista em Processo Civil
pela FARO. Professor de Processo Civil na FARO e
UNIRON. Presidente do Instituto de Direito Processual de
Rondônia IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de
Professores de Processo ANNEP. Membro do Centro de
Estudos Avançados em Processo CEAPRO. Membro da
Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC.
Membro da Associação Brasileira de Direito Processual
ABDPRO. Membro da Instituto Brasileiro de Direito
Processual IBDP. Advogado. Porto Velho/Rondônia. E-
mail: viniciuslemos.ro@gmail.com
RESUMO: Este artigo tem o propósito de analisar a reformulação conceitual do agravo de
instrumento pelo CPC/2015, a sua taxatividade e restrição de hipóteses na fase de
conhecimento num primeiro momento e, posteriormente, como objeto do trabalho e
problema de pesquisa analisar o julgamento do Tema Repetitivo 998 do STJ, a opção pela
mitigação da taxatividade e os impactos processuais da escolha judicante do STJ, inclusive
no sistema de preclusão das interlocutórias. A metodologia é dedutiva, diante de uma
pesquisa bibliográfica sobre o tema proposto e o estudo do caso em concreto do Tema
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Artigo recebido em 31/01/2020 e aprovado em 27/08/2020.
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Repetitivo 988 do STJ e os reflexos processuais da escolha judicante do próprio Tribunal
Superior.
PALAVRA-CHAVE: Agravo de Instrumento; Taxatividade; Mitigação; Preclusão.
ABSTRACT: This article has the purpose to analyze the conceptual reformulation of the
interlocutory appeal by the CPC/2015, its taxativeness and restriction of hypotheses in the
knowledge phase at first and, later, as object of the work and research problem analyze the
judgment of Repetitive Theme 998 of the STJ, the option for mitigating taxativeness and
the procedural impacts of the decision choice of the STJ, including in the system of
preclusion of interlocutions. The methodology is deductive, in view of a bibliographical
research on the proposed theme and the study of the specific case of repetitive theme 988
of the STJ and the procedural reflexes of the decision choice of the Superior Court itself.
KEY WORDS: Appeal; Taxativeness; Mitigation; Preclusion.
INTRODUÇÃO
O CPC/2015 trouxe uma série de inovações na sistemática processual, com
mudanças paradigmáticas, com um desenho de uma nova ordem legislativa. Não foi
somente meras alterações numéricas ou de posicionamento de artigos, as alterações foram
drásticas e profundas, com a intenção de mudar a realidade da efetividade processual
brasileira.
Um dos pontos mais impactados, talvez o mais, foi a fase recursal, em especial, o
agravo de instrumento, o qual sofreu alterações intensas, desde a nova conceituação da
decisão interlocutória, a escolha por um rol taxativo de recorribilidade desta via agravo de
instrumento, a extinção da espécie retida de interposição, dentre outras alterações.
Uma nova realidade, praticamente um novo recurso dentro de uma recorribilidade
totalmente novel para as decisões interlocutórias.
No tocante ao agravo de instrumento, a escolha legislativa foi primar, dentro da fase
de conhecimento, por um rol de hipóteses de decisões interlocutórias (art. 1.015 do CPC)
passíveis de recorribilidade imediata, postergando para a apelação a recorribilidade das
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decisões que não estão nesse rol taxativo (art. 1.009, § 1º do CPC), sem qualquer preclusão
destas decisões até a recorribilidade postergada.
Esse sistema escolhido para a fase de conhecimento era fechado na recorribilidade e
nas preclusões das decisões interlocutórias, contudo deixando dúvidas sobre diversas
decisões interlocutórias importantes, com eficácia imediata ao processo e com
recorribilidade postergada para a apelação, com alegações de prejuízos para as partes.
Diante da série de problemas causados pelo fechamento da recorribilidade imediata
na fase de conhecimento, a doutrina desenvolveu teorias sobre a interpretação do rol
taxativo do art. 1.015 do CPC, sintetizando-as, nessa introdução, como interpretação do rol
de maneira restritiva, de maneira exemplificativa e de maneira extensiva.
Com a dúvida doutrinária diante do texto legal, obviamente que a aplicabilidade no
cotidiano jurídico também seria duvidosa, com uma insegurança jurídica sobre as teorias,
por vezes com a ampliação do rol e a permissibilidade de agravo de instrumento e, de
modo diverso, com a interpretação totalmente restritiva.
Essa dúvida chegou no STJ para a devida interpretação do art. 1.015 do CPC e seu
rol de hipóteses de recorribilidade das decisões interlocutórias na fase de conhecimento.
Diante disso, houve a afetação ao sistema de repetitivo em Recurso Especial, com o Tema
Repetitivo 988 do STJ.
Neste estudo, o problema proposto foi analisar o impacto do julgamento do STJ
perante o Tema Repetitivo 988 do STJ, a fixação de uma taxatividade mitigada para as
decisões interlocutórias na fase de conhecimento fora do rol do art. 1.015 do CPC.
Os objetivos perpassam pela análise e enfrentamento das modificações legais
trazidas pela escolha da restrição de recorribilidade das interlocutórias, a fixação de um
sistema fechado de impugnações na fase de conhecimento entre agravo de instrumento e
apelação e, posteriormente, o impacto dessa taxatividade mitigada no sistema de preclusão
das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e os reflexos processuais do
posicionamento do STJ no citado repetitivo.
A metodologia utilizada na pesquisa é a dedutiva, com base em pesquisa
bibliográfica sobre o tema proposto e o estudo do caso em concreto do julgamento do
Tema Repetitivo 988 do STJ, com a busca pelas informações gerais dos conceitos atinentes
à temática, com a obtenção de informações e explanações utilizadas para chegar às

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