Decisão de Antecipação de Tutela (16ª Vara do Trabalho de Belém-PA)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 83 REGIÃO 16ã VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Processo: 0000094-67.2011.5.08.0016
Reclamante : Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 8ã Região
CNPJ/CPF: 26.989.715/0039-85
Reclamado: Gafisa S/A CNPJ/CPF:01.545.826/0001-07
Decisão (016 — 00014/2011)
Protocolo: 950042/2011 — Requerendo Antecipação de Tutela
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Requerida: Gafisa S/A
Gafisa SPE-51 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Gafisa SPE-53 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Gafisa SPE-71 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Processo: 00094-67.2011.5.08.0016
Vistos etc.
O Ministério Público do Trabalho — MPT — ajuizou a presente Ação Civil Pública com Pedido de Tutela antecipada em face de Gafisa S/A, Gafisa SPE-51 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Gafisa SPE-53 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Gafisa SPE-71 Empreendimentos Imobiliários Ltda., narrando
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que, em 25.5.2010, o Sindicato dos Trabalhadores na construção civil protocolou denúncia contra a empresa Gafisa S/A relatando diversas irregularidades em vários canteiros de obras existentes nesta cidade. Afirmou que a Superintendência Regional do Trabalho encaminhou relatório sobre acidente de trabalho que ocasionou a morte de um trabalhador da empresa Tecno Comércio e Serviços Ltda. no canteiro de obra da empresa Gafisa — residencial Parc Paradiso, por falta de segurança dos trabalhadores neste.
O MPT relatou, ainda, outros acidentes fatais para os trabalhadores em outros empreendimentos da empresa Gafisa e outras irregularidades nos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e São Paulo.
O autor alegou também que a Gafisa vem se valendo de terceirização ilícita em larga escala para reduzir custos, todavia, precarizando demasiadamente as relações de trabalho, como é o caso do trabalhador falecido acima mencionado.
O MPT esclareceu que convocou a Gafisa para celebrar Termo de Ajuste de Conduta visando à garantia de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores de seus empreendimentos, todavia, a empresa teria se recusado a firmar o TAC.
Por todo o exposto, o MPT requer, com fundamento no art. 273 do CPC, a concessão de tutela antecipada para que seja determinado o imediato cumprimento das obrigações elencadas às fls. 26-verso, 27 e 27-verso.
A petição inicial está instruída por diversos documentos (fls. 30/122), dentre os quais a denúncia de irregularidades nos obras da reclamada...
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