Decisão de Antecipação de Tutela (16ª Vara do Trabalho de Belém-PA)

Páginas430-434

Page 430

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 83 REGIÃO 16ã VARA DO TRABALHO DE BELÉM

Processo: 0000094-67.2011.5.08.0016

Reclamante : Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 8ã Região

CNPJ/CPF: 26.989.715/0039-85

Reclamado: Gafisa S/A CNPJ/CPF:01.545.826/0001-07

Decisão (016 — 00014/2011)

Protocolo: 950042/2011 — Requerendo Antecipação de Tutela

Requerente: Ministério Público do Trabalho

Requerida: Gafisa S/A

Gafisa SPE-51 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Gafisa SPE-53 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Gafisa SPE-71 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Processo: 00094-67.2011.5.08.0016

Vistos etc.

O Ministério Público do Trabalho — MPT — ajuizou a presente Ação Civil Pública com Pedido de Tutela antecipada em face de Gafisa S/A, Gafisa SPE-51 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Gafisa SPE-53 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Gafisa SPE-71 Empreendimentos Imobiliários Ltda., narrando

Page 431

que, em 25.5.2010, o Sindicato dos Trabalhadores na construção civil protocolou denúncia contra a empresa Gafisa S/A relatando diversas irregularidades em vários canteiros de obras existentes nesta cidade. Afirmou que a Superintendência Regional do Trabalho encaminhou relatório sobre acidente de trabalho que ocasionou a morte de um trabalhador da empresa Tecno Comércio e Serviços Ltda. no canteiro de obra da empresa Gafisa — residencial Parc Paradiso, por falta de segurança dos trabalhadores neste.

O MPT relatou, ainda, outros acidentes fatais para os trabalhadores em outros empreendimentos da empresa Gafisa e outras irregularidades nos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e São Paulo.

O autor alegou também que a Gafisa vem se valendo de terceirização ilícita em larga escala para reduzir custos, todavia, precarizando demasiadamente as relações de trabalho, como é o caso do trabalhador falecido acima mencionado.

O MPT esclareceu que convocou a Gafisa para celebrar Termo de Ajuste de Conduta visando à garantia de um meio ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores de seus empreendimentos, todavia, a empresa teria se recusado a firmar o TAC.

Por todo o exposto, o MPT requer, com fundamento no art. 273 do CPC, a concessão de tutela antecipada para que seja determinado o imediato cumprimento das obrigações elencadas às fls. 26-verso, 27 e 27-verso.

A petição inicial está instruída por diversos documentos (fls. 30/122), dentre os quais a denúncia de irregularidades nos obras da reclamada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT