Debates necessários à evolução da jurisprudência do supremo tribunal federal acerca dos acordos de colaboração premiada
Autor | Gilmar Ferreira Mendes |
Cargo | Ministro do Supremo Tribunal Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1978), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1987), mestrado em Direito ? Universidade de Mu?nster (1989) e doutorado em Direito ? Universidade de Mu?nster (1990). |
Páginas | 54-63 |
54 | RED|UnB - 16º Edição
DEBATES NECESSÁRIOS À EVOLUÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL ACERCA DOS ACORDOS DE
COLABORAÇÃO PREMIADA
Gilmar Ferreira Mendes1
1. Introdução
A colaboração premiada tornou-se, nos últimos anos, importante
mecanismo para a descoberta de ilícitos, bem como para a recuperação
de ativos nanceiros relacionados a estes. A Operação Lava-Jato é claro
exemplo do potencial de tal instituto para garantir a punição de pessoas
envolvidas em crimes graves, notadamente a corrupção, a lavagem de
dinheiro, entre outros.
Entretanto, é igualmente verdade que tal Operação levou a práticas
que extrapolaram os limites da Lei de Organizações Criminosas. Diversos
são os casos de concessão de benefícios não previstos em lei, como a
denição da pena a ser cumprida e o estabelecimento de regimes prisionais
inexistentes. Além disso, os reiterados vazamentos - com a exposição à
opinião pública de delatados em casos nos quais até mesmo os relatos
se mostraram inverídicos ou exagerados – demonstraram a evidente
existência de um conito entre o interesse do delator em obter benefícios
e os riscos de vulneração à honra e aos direitos fundamentais dos demais
envolvidos. Em meio a essa tensão, junta-se, é claro, o interesse público
na devida apuração dos ilícitos.
O presente artigo, nesse complexo quadro, busca analisar a atual
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a colaboração premiada
e delinear reexões sobre alguns pontos em que novas reexões merecem
ser realizadas. Nesse sentido, a primeira parte aborda o desenvolvimento
inicial na Corte de uma visão civilista de tal instituto, em que se conferiu
grande liberdade às partes e se impossibilitou o controle por terceiros.
Diante da maior clareza quanto às consequências e os riscos presentes na
colaboração, a segunda parte faz uma reexão sobre pontos nos quais o
Tribunal merece realizar novas discussões, notadamente: a possibilidade
1 Ministro do Supremo Tribunal Federal. Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília
(1978), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1987), mestrado em Direito – Universidade
de Münster (1989) e doutorado em Direito – Universidade de Münster (1990).
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