Debate

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Alberto Macedo - sras. e srs., o microfone está aberto para perguntas ou, se preferirem, as moças da recepção podem trazer perguntas. Mas antes da primeira pergunta, se houver, eu queria passar a palavra novamente ao Prof. José eduardo soares de Melo, que vai tecer algumas considerações.

José Eduardo Soares de Melo - a Betina realmente é uma apaixonada pelo direito tributário, não é? se deixar, aqui, vai falando sobre todos os temas. eu tenho a impressão de que duas colocações devem ser feitas. Como a legislação é muito confusa, e nós nunca vamos ter muita segurança nesse tipo de serviço fracionado, que é realizado em diversos Municípios, nós podemos pensar em três critérios. o primeiro critério é o do âmbito constitucional. Vejam, a grande regra implícita da Constituição diz respeito ao princípio da territorialidade. só podem ser tributados fatos ocorridos no território nacional, fatos ocorridos dentro de cada estado ou distrito Federal e fatos ocorridos em cada Município. e a regra da extraterritorialidade, tributar um serviço em outro Município, vamos ver se ela se compatibiliza com o ordenamento constitucional. a Constituição, no meu modo de ver, trata de alguns tributos que tenham tratamento de extraterritorialidade, que são fatos ocorridos fora do território nacional ou que se iniciaram no exterior. o primeiro deles é o do art. 153, § 1º, da CF, o imposto de importação. alguém vende uma mercadoria no Japão e compra aqui. o fato começa lá e termina aqui. o segundo diz respeito ao imposto de renda, que é regrado pelo princípio da universalidade, e pagam-se renda e proventos ocorridos fora do território nacional.

Pis/COFINS-importação, temos duas emendas constitucionais que estipulam a incidência dessas contribuições quando se realiza a importação. e mais um deles é o ICMS da importação, art. 155, IX, "a", que trata da entrada de bens ou mercadorias dentro do território nacional. então, no âmbito constitucional eu não encontro a possibilidade de o iss ser tributável em local diferente do Município e o Município querer cobrar em outros locais.

O segundo critério é aquele que diz respeito ao âmbito eminentemente legal, que a Betina expôs maravilhosamente bem. ou seja: a lei Complementar 116 dispõe: em primeiro lugar, o estabelecimento prestador. se não tem, o domicílio prestador. Naquelas hipóteses do art. 3º (típico de construção civil), uma Camargo Corrêa, que tem sede aqui em são Paulo, maravilhosa, na Vila olímpia, mas que realiza obras no interior do Pará (altamira e em outros lugares). É lá que vai recolher o iss. É claro que o projetista da obra, se for uma outra pessoa jurídica, tem que recolher o iss do seu estabelecimento. e a quarta regra, quando nós tratamos de iss sobre a importação, uma figura muito curiosa, que é o estabelecimento tomador do serviço. e aqui, então, vou colocar a vocês quatro ou cinco situações. e a Betina pensa que é minha amiga, mas eu quero ver como é que ela enfrenta, aqui, as respostas.

Em primeiro lugar, o seguinte: serviço de saúde. alguém sai aqui de são Paulo para o interior, lá para o Paraná. Quando chega no Município de Boituva sofre um acidente. então, vai a um pronto-socorro, recebe os primeiros serviços médicos. Mas lá o serviço é incipiente, e ele continua a cruzada para ser atendido em ourinhos, que tem um hospital melhor. e acaba a seguradora de saúde trazendo no helicóptero, aqui, para o Einstein de são Paulo. então, onde o serviço foi prestado? onde se deve recolher o iss? o segundo exemplo, o consultor administrativo-financeiro aqui em São Paulo é contratado para prestar serviço para uma empresa que está em são luís do Maranhão. ele já elabora, faz as pesquisas no

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seu escritório, pega o avião, e o avião tem algumas paradas. Uma parada em Brasília, outra parada em imperatriz, e chega lá pela madrugada em são luís. e durante esse trajeto, com o seu computador, vai realizando atividades que quase que concluem antes de chegar em são luís do Maranhão. só falta imprimir, assinar e mostrar o trabalho. onde ele realizou a atividade? Ninguém sabe.

O outro exemplo é uma empresa de são Paulo que é contratada por empresa de santos para realizar uma atividade, um espetáculo de diversão pública, ou, melhor, show, no Município de Guarujá. então, temos três Municípios envolvidos. E, finalmente, aquele advogado que é contratado para proferir uma sustentação oral em Brasília. ele tem seu escritório todo aparelhado em são Paulo, faz as pesquisas...

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