Data do início

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas55-57

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A data do início do benefício conhece regras muito simples.

81. Ausência de rompimento

Será fixada na data da solicitação: Data da Entrada do Requerimento-DER se o trabalhador não pedir demissão e enquanto a lei não exigir esse requisito.

82. Dentro de 90 dias

Se o segurado, por qualquer motivo, desligar-se da empresa e solicitar o benefício até 90 dias contados da rescisão, a Data do Início do Benefício — DIB é o primeiro dia subsequente ao término do contrato de trabalho.

83. Após 90 dias

Ainda nesta hipótese de desfazimento do vínculo empregatício, se requerida a prestação após 90 dias, o início dá-se na DER.

84. Imprescritibilidade do direito

Solicitado o benefício a destempo, isto é, muitos anos após, ele principia quando da solicitação (DER).

Propõe-se aqui, como para outras prestações, a aplicação do princípio da norma mais benéfica. A regra legal é o benefício ser calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição; porém, antes disso, tendo preenchido os requisitos legais, se o segurado desfrutava salários de contribuição de valor maior, estes devem ser utilizados para o cálculo. A partir de 29.11.99, em razão da Lei n.
9.876/99, com base nos últimos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

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85. Não empregados

Se o segurado, na ocasião do pedido, não é mais empregado, e até mesmo facultativo, inicia-se também na DER.

86. Valor maior

Caso, após ter preenchido os requisitos legais, o segurado continuou trabalhando em atividade especial ou comum e teve reduzido o salário de benefício, poderá pretender na Justiça Federal a obtenção da renda mensal inicial calculada sobre o período básico de cálculo precedente à reunião de tais pressupostos legais. Raciocínio válido até 29.11.99, ex vi legis da Lei n. 9.876/99. A partir dessa data, é preciso confrontar os dois valores para optar pelo melhor.

87. Transformação de outro benefício

Percipiente, por exemplo, de aposentadoria por tempo de serviço, se requerer o benefício em tela e provar as condições de trabalho especiais, na esfera administrativa, a data do início coincidirá com o protocolo do pedido, não importando quando deferido.

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