Das subseções da OAB

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas719-720

Page 719

CESPE - I EXAME DA ORDEM UNIFICADO - 2010.1

146. Ao conselho da subseção compete

(a) representar a OAB no Conselho de Segurança do MERCOSUL;

(b) fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional;

(c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal;

(d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.

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As competências do Conselho da Subseção estão previstas no art. 61 do EAOAB, a partir do qual é possível concluir que:

(a) Incorreta. Tal competência não está arrolada do art. 61 do EAOAB, sendo que o poder de representação da OAB pelo Conselho da Subseção ocorre perante os poderes constituídos, nos termos do inciso III do referido dispositivo.

(b) Incorreta. Compete ao Conselho da Subseção exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, nos termos do art. 61, parágrafo único, do EAOAB, e não fiscalizar as funções e atribuições deste.

(c) Incorreta. A competência do Conselho da Subseção é para instaurar e instruir processos disciplinares para julgamento pelo Tribunal de Ética...

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