Das sanções administrativas (arts. 55 a 60)

AutorDiogo Telles Akashi
Páginas169-188
Dos Direitos do Consumidor 169
CAPÍTULO VII
Das Sanções Administrativas
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter con-
corrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de
produtos e serviços.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios f‌isca-
lizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a
publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no
interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da infor-
mação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se
f‌izerem necessárias.
§ 2º (Vetado).
§ 3º Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais
com atribuições para f‌iscalizar e controlar o mercado de consumo
manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atua-
lização das normas referidas no § 1º, sendo obrigatória a participa-
ção dos consumidores e fornecedores.
§ 4º Os órgãos of‌iciais poderão expedir notif‌icações aos fornece-
dores para que, sob pena de desobediência, prestem informações
sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo
industrial.
GGO § 2º vetado tinha a seguinte redação (Mensagem nº 664/1990):
§ 2º - As normas referidas no parágrafo anterior deverão ser uniformizadas,
revistas e atualizadas, a cada dois anos.21
GGArt. 5º, XXXII, CF (Dever do Estado de promover a Defesa do Con-
sumidor):
Art. 5º ..............................................
...............................................
21 Justif‌icativa do veto: A União não dispõe, na ordem federal, de competência para impor aos Estados e
Municípios obrigação genérica de legislar (CF., arts. 18, 25 e 29).
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
GGArt. 24, V e VIII, CF (Competência legislativa):
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concor-
rentemente sobre:
...............................................
V - produção e consumo;
...............................................
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
GGArt. 170, V, CF (Defesa do consumidor como princípio da ordem
econômica):
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa, tem por f‌im assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
..............................................
V - defesa do consumidor;
GGArt. 173, § 3º, CF (Regulamentação legal das relações entre empre-
sas públicas e sociedade):
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade
...............................................
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e
a sociedade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
def‌inidos em lei.
GGArt. 4º, II, “d”, e VI, CDC (Ação governamental para garantia de
produtos e serviços e coibição de abusos no mercado de consumo):
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o aten-
dimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde
e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua quali-
dade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios:
..............................................
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
..............................................
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho.
..............................................
VI - coibição e repressão ef‌icientes de todos os abusos praticados no mercado
de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos
e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que
possam causar prejuízos aos consumidores;

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