Das provas do assédio moral

AutorRobson Zanetti
Ocupação do AutorAdvogado, Palestrante, Robson Zanetti e Advogados Associados
Páginas116-126

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Como vimos, o assédio se distingue do dano moral, assim, será necessário a vítima provar não somente os fatos, como também o prejuízo psíquico e físico, pois, se não fosse necessária esta última prova, uma imensidão de abusos poderia ocorrer.

Ocorrerá que em muitos casos as pessoas embora estejam sendo assediadas, não saibam disso. Tal situação fará com que elas não guardem as provas, por isso, uma orientação externa é importante, seja por meio de um psicólogo, de um médico clínico geral ou psiquiatra, como de um advogado. Esta situação, porém tende a diminuir a partir do momento em que começarem a proliferar várias ações na Justiça do Trabalho pedindo indenização por assédio moral, seja por orientação de advogados, como pelo conhecimento de que a questão do assédio moral passa a se tornar uma questão de saúde pública.

O crescimento destes pedidos de indenização fará com que a situação se aproxime da atual referente aos pedidos de danos morais decorrentes de outras figuras jurídicas, como por exemplo, decorrente do dano moral. Daí, mais do que nunca, será importante se distinguir o verdadeiro do falso assédio e as provas ganham uma importância fundamental na questão.

I – A prova dos fatos

Os fatos devem ser provados pela vítima, não bastará somente ela alegar que lhe foram praticados atos hostis. Através dos fatos é que o trabalhador provará que oPage 117 empregador não cumpriu com sua obrigação de garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Se não forem provados os fatos, não haverá direito a indenização.

Danos morais – Não configuração – Ausência de prova do ato antijurídico supostamente praticado pelo empregador. O reconhecimento do dano moral exige prova inconteste do ato antijurídico praticado pelo empregador. Indefere-se o pedido de indenização quando não há elementos que demonstrem a ocorrência do fato considerado como gerador do dano. TRT-6ª Região. RO nº 01208.2005.006.06.00.4. Relatora: Valéria Gondim Sampaio. Data de publicação: 02/08/2006. 1ª. Turma.

A prova dos fatos é livre, não se pode dizer o mesmo da prova dos danos. Para provar os fatos, admitem-se todos os meios de provas em direito admissíveis, como:

* E-mails;

* Post-its;

* Gravação telefônica entre as partes, não podendo ser realizada por um terceiro, pois esta prova seria considerada interceptação e nesse caso a prova seria considerada ilícita;

* Testemunhas, ainda que uma só.

Danos morais – Provas de agressões verbais – Indenização: Da síntese dos fatos e das provas colhidas na instrução do feito, pode-se concluir que, embora não haja prova da autoria do dano físico sofrido pela reclamante, não se pode negar a ocorrência de agressão moral. Inclusive, em sendo ela presenciada, com certeza, por pelo menos um colega de trabalho já é suficiente paraPage 118 conceder publicidade ao fato. TRT – 6ª Região. RO 01007.2004.008.06.00.9. Data de publicação: 21/09/2005. Relator: Bartolomeu Alves Bezerrra.

Cabe apenas ser destacado neste julgado que o assédio moral não se confunde com o dano moral, assim, não existe a condição em ser dada publicidade perante terceiros, basta a prova do fato, a qual poderá ser feita, por exemplo, através de e-mails, sem necessidade que terceiros tomem conhecimento deles.

Existem certos atos, que decorrem de pequenas percepções, que são difíceis de serem provados, alguns sinais que as pessoas próximas não conseguem perceber, por isso, é importante que o julgador leve tais atos em conta com a análise das demais provas, para que aqui o trabalhador tenha facilitado seu direito de provar os fatos.

Alguns dados parecem ser relevantes para serem levados em conta na análise dos fatos, pois, já se constatou que em cerca de 80% dos casos, os assediadores são ao menos 2 e em 44% deles, são 4 pessoas. Ainda, em 87,5% dos casos as vítimas são mais que uma.85 Estes dados servem para auxiliar o magistrado em sua decisão, pois ele poderá verificar através dos depoimentos pessoais, por exemplo, que outras pessoas também estavam sendo assediadas.

II - A prova do dano psíquico e físico

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