Das penas

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas403-409

Page 403

VUNESP - 2006

30. Na aplicação da pena, considerando-se que o Código adotou o critério trifásico, na primeira fase deve o juiz levar em conta

(a) as circunstâncias agravantes e atenuantes;

(b) as causas de aumento e de diminuição;

(c) as circunstâncias judiciais;

(d) as circunstâncias agravantes e atenuantes e as circunstâncias judiciais.

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(a) Errado. Seguindo a teoria trifásica, agravantes e atenuantes devem ser valoradas na segunda fase da aplicação da pena, conforme artigo 68, CP.

(b) Errado. Seguindo a teoria trifásica, causas de aumento e diminuição de pena devem ser valoradas na terceira fase da aplicação da pena, conforme artigo 68, CP.

(c) Correto. Conforme artigo 68 do Código Penal, a pena será fixada atentando-se o julgador, primeiramente, às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, CP.

(d) Errado. Seguindo a teoria trifásica, agravantes e atenuantes devem ser valoradas na segunda fase da aplicação da pena, conforme artigo 68, CP.

Gabarito "C"

FGV - 2011

31. Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que:

(a) a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância;

(b) é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada;

(c) o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve ser feito posteriormente à redução pela confissão espontânea;

(d) é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.

(b) Embora tenha prestado auxílio material, sendo considerado partícipe do delito, a agravante neste caso é de caráter pessoal e não elementar do crime, não se comunicando a Pedro, nos termos do artigo 30, CP.

(c) Errado. Uma vez que Pedro não participou da execução do verbo núcleo, ou de alguma forma teve domínio funcional da ação, não pode ser enquadrado como autor.

(d) Correto. Pedro prestou auxílio material, sendo, portanto, partícipe do delito, não se lhe aplicando a agravante, por constituir circunstância de caráter pessoal não elementar do crime.

Gabarito "D"

FCC SP - 2005

28. A e B pretenderam matar a vítima C. Ambos se esconderam em determinado local e, sem que um soubesse da intenção do outro, atiraram com seus respectivos revólveres quando C passava próximo ao ponto em que se encontravam. C veio a falecer porque foi atingido por um dos projéteis, não se esclarecendo se proveniente do revólver de A ou de B, pois a arma do crime não foi encontrada. Assim, A e B respondem por homicídio

(a) tentado, como coautores;

(b) consumado;

(c) tentado;

(d) consumado, como coautores.

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Resposta correta: Letra "C". É caso de autoria colateral incerta, quando dois indivíduos convergem suas condutas para o mesmo ato criminoso, porém sem liame subjetivo, ou seja, sem que haja um prévio acordo de vontades, sem que um saiba do outro. Assim, tendo o resultado sido determinado por apenas um deles e não se podendo precisar qual deles foi o responsável pela consumação, não é possível a punição de ambos por crime consumado, pois um deles não atingiu esse intento. Logo, in dubio pro reo, prevalecendo a imputação de tentativa para ambos os sujeitos. Ademais, inexiste coautoria, pois esta impõe o acordo prévio de vontades para a prática delituosa.

Gabarito "C"

FCC SP - 2005

29. Sobre relação de causalidade, é correto afirmar que:

(a) causa é a ação sem a qual o resultado não teria ocorrido, não se incluindo no conceito de causa a omissão;

(b) a superveniência da causa relativamente independente nunca exclui a imputação;

(c) se houve superveniência de causa independente que exclua a imputação, os fatos anteriores ficam abrangidos pela exclusão;

(d) a omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever de agir, como sucede com quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Page 404

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(a) Errada. O critério trifásico adotado pelo artigo 68 do Código Penal ordena primeiro a análise da pena-base com fundamento nas circunstâncias judiciais (artigo 59, CP), em segundo lugar o exame de existência de circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, a aferição das causas de aumento e diminuição de pena. Assim, a análise dos antecedentes (artigo 59, CP) precede a da reincidência (que é uma agravante, prevista no artigo 61, I, CP), e o acréscimo de pena em decorrência da reincidência (agravante) deve preceder a diminuição em decorrência da participação de menor importância, pois esta é causa de diminuição, prevista no artigo 29, § 1º, CP, a ser valorada na terceira fase de aplicação da pena.

(b) Correta. Embora a lei não preveja, é entendimento jurisprudencial uníssono, e até objeto de súmula do Tribunal da Cidadania (STJ, 231), que as agravantes e atenuantes não podem ultrapassar, respectivamente, nem o máximo nem o mínimo legal. Assim, acaso a pena já esteja nesses patamares, eventuais agravantes e atenuantes deverão ser desconsideradas.

(c) Errada. Em se tratando do concurso entre agravante e atenuante, como no caso da embriaguez preordenada (artigo 61, II, "l", CP) e da confissão espontânea (artigo 65, III, ‘d’, CP), deve-se aplicar primeiro a agravante e depois a atenuante, por ser o critério mais benéfico ao réu e que deve prevalecer diante da lacuna legal.

(d) Errada. Por ordem do artigo 59, II, CP, a pena-base não pode ultrapassar as balizas previstas em lei, nem para mais nem para menos, devendo ser alocada pelo juízo dentro dos limites trazidos pelo tipo penal. Eis a redação legal: "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: [...] II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos".

Gabarito "B"

FGV - 2011

32. Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001, e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/05/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/03/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003, e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/08/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/06/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que:

Para a resposta da questão faz-se necessário o conhecimento dos artigos 63 e 64 do Código Penal, que consideram reincidente quem comete novo crime no período que tem por termo inicial o trânsito em julgado do primeiro delito cometido e, por termo final, o prazo de 5 (cinco) anos após o fim do cumprimento ou extinção da pena imposta pela prática do primeiro delito. Sublinha-se que os 5 (cinco) anos contam do fim do cumprimento da pena, e não do trânsito em julgado da condenação.

(a) na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente;

(b) na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto;

(c) cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem;

(d) nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.

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(a) Errada. Quando o agente Tício foi condenado pelo crime de furto (20/11/2001) não possuía ainda nenhuma outra condenação, não sendo, portanto, considerado portador de maus antecedentes. No mesmo sentido, quando foi condenado pelo crime de roubo (30/01/2002) não possuía ainda sentença condenatória transitada em julgado, necessária para configuração da reincidência, sendo, portanto, tecnicamente primário.

(b) Certa. Quando condenado pelo delito de extorsão

(20.08.2004), Tício já havia sido condenado pelos crimes de furto (20.11.2001) e roubo (30.01.2002), tendo ambas as sentenças transitado em julgado (31.03.2002 e 10.06.2003, respectivamente). Dessa forma, a primeira condenação (furto) servirá para configurar a reincidência, e a segunda, (roubo) funcionará na dosimetria da pena como maus antecedentes do condenado.

(c) Errado. Como salientado no início da resposta, o período de 5 (cinco) anos referido no artigo 64, I, CP, dentro do qual o condenado ainda é considerado reincidente, conta-se do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação.

(d) Errada. Esse é o prazo para contagem da reincidência, o ordenamento jurídico-penal não traça prazo para que a condenação transitada em julgado, que já não mais funcione para ensejar reincidência, deixe de gerar maus antecedentes ao réu.

Gabarito "B"

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FGV - 2011

33. Com relação...

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