Das normas processuais civis
Autor | Paulo Rubens Salomão Caputo |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito - UFMG. Especialista em Direito Processual - PUC Minas. Mestre em Direito - UNIMEP (Núcleo: Estudos de Direitos Fundamentais e Cidadania) |
Páginas | 17-19 |
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Remissão: arts. 13 e 16.
Referência: CF/88, art. 5º e §§. CPC/1973, arts. 1º e 1.211. Dec. nº 678/92.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções pre-vistas em lei.
Remissão: arts. 10, 141, 177, 322, 334, 492, 720, 730 e 738.
Referência: CPC/1973, arts. 2º e 262. CLT, art. 878. Resolução nº 10/STJ-GP. Dec. nº 8.539/15. Enunciado 74/TJRJ.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Remissão: arts. 42, 139, V, 165 a 175, 337, X, 359, 485, VII, 694, 1.012, IV, e 1.015, III.
Referência: CF/88, art. 5º, XXXV. LARB. Lei nº 13.140/15. Dec. nº 8.465/15. Dec. nº 8.573/15. Resolução nº 125/CNJ. Resolução nº 2/15-CFOAB. Enunciado 25/ENFAM. Enunciados 1, 9, 23, 24 e 25/TJMG.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Remissão: arts. 2º, 80, IV, 113, § 1º, 139, II e VI, 316, 317, 488, 370 e 925.
Referência: CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 795. Dec. nº 678/92, art. 8º, 1. Enunciado 278/FPPC.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Remissão: arts. 78, 79, 80, 139, III, 142, 322, § 2º, 435, p. único, 489, § 3º, e 774.
Referência: CPC/1973, art. 14. CC, art. 422. Enunciado 6/FPPC. Enunciados 2 e 3/TJMG.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Remissão: arts. 77, 139, II, 261, § 3º, e 357, §3º.
Referência: CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, arts. 14, II e 125, II. Enunciado 6/FPPC.
Art. 7º É assegurada às partes pari-dade de tratamento em relação ao...
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