Das obirgações de dar

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas43-52
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DAS OBIRGAÇÕES DE DAR
5.1 – CONCEITO
Na obrigação de dar, o devedor apenas se compromete a en-
tregar ou restituir alguma coisa, móvel ou imóvel. Vejamos, primeira-
mente, a “entrega”, que visa:
A) TRANSFERIR A PROPRIEDADE, OBJETO DA PRESTAÇÃO:
Essa obrigação surge, geralmente, em decorrência do contrato
de compra e venda, ocasião em que o vendedor se compromete a trans-
ferir a propriedade, objeto da prestação, para o comprador. O contrato
de compra e venda não transmite a propriedade, mas apenas cria a ob-
rigação de transferi-la, mesmo que o preço tenha sido pago. Há apenas
uma obrigação, uma promessa de transferir o domínio, pela entrega da
coisa. Deixando o vendedor de entregá-la, não pode o comprador re-
querer-lhe a reivindicação, por faltar-lhe o domínio que ainda pertence
ao vendedor. O comprador tem somente o direito de mover ação de
indenização nos termos do art. 389 do CC: “Não cumprida a obriga-

      
12.
Se for um bem móvel, o cumprimento da obrigação se dará
pela tradição (entrega) real do bem, surgindo, então, um direito real de
propriedade para o credor. “A propriedade das coisas não se trans-
(CC, art. 1.267).
12 Tais honorários só terão cabimento quando ocorrer a efetiva atuação do advogado,
nos termos do Enunciado n. 161 da III Jornada de Direito Civil do CJF.

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