A Reparação do Dano ao Projeto de Vida na Corte Interamericana de Direitos Humanos

AutorGilberto Schäfer, Carlos Eduardo Martins Machado
Páginas179-197
A REPARAÇÃO DO DANO AO PROJETO DE VIDA NA CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
REPAIRING THE DAMAGE TO LIFE PLAN AT
THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Gilberto Schäfer
Juiz de Direito no Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito Público pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor da Graduação e do Mestrado em
Direitos Humanos do Uniritter. Professor da ESM/AJURIS. Diretor do Departamento de
Assuntos Constitucionais da AJURIS. Porto Alegre. E-mail: gilbertoschafer@via-rs.net
Carlos Eduardo Martins Machado
Advogado em Porto Alegre/RS. Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Civil e Direito
Processual Civil pela Uniritter. Mestrando em Direito Humanos pela Uniritter Laureate
International Universities. E-mail: carlosedu.machado@terra.com.br
Resumo
O artigo apresenta um estudo sobre o denominado Dano ao Projeto de
Vida e a sua aplicação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH), órgão jurisdicional do sistema interamericano de direitos
humanos. O estudo, em um primeiro momento, explicará, brevemente,
o funcionamento do Sistema Interamericano e a inserção da República
Federativa no Brasil neste sistema. Em um segundo momento, a partir
do que se entende por vulneração do Projeto de Vida, quando se
impede que o fluxo de escolhas e de aspirações da pessoa sejam
realizados, serão explorados alguns casos significativos julgados pela
Corte IDH. Entre os casos destacados estão Benavides versus Peru
(2001) e Atala Riffo y Niñas vs. Chille (2012).
Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos; Danos
imateriais; Danos ao Projeto de Vida
Abstract
This paper presents a study on the so-called Damage to Life Plan and its
implementation by the Inter-American Court of Human Rights (IACHR),
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 179-197, janeiro/junho de 2013.
GILBERTO SCHÄFER / CARLOS EDUARDO MARTINS MACHADO 180
INTRODUÇÃO
Em que pese a evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro é
necessário que a categoria de danos extrapatrimoniais ou imateriais seja qualificada do
ponto de vista conceitual, para adquirir precisão e tornar efetivo o princípio da
reparação integral.
Para auxiliar nesta precisão e qualificação apontar-se-á uma espécie de dano
imaterial denominado de dano ao projeto de vida. Este dano encontra tutela relevante
no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao sancionar as violações
contra a liberdade da pessoa enquanto autonomia a se refletir na tomada de decisões
visando a implementar um projeto de vida escolhido compatível com a personalidade
humana.
Em um primeiro momento, analisar-se-á a competência da Corte IDH para
demonstrar quais as violações a direitos humanos são objeto de tutela para restaurar ou
reparar a violação ao projeto de vida. Sempre fazendo um paralelo com as fontes
normativas existentes no direito brasileiro pretendemos demonstrar como é igualmente
possível adotar-se no Brasil a tutela a esta espécie de dano a partir da proteção da
dignidade da pessoa humana, fundamento da República Brasileira, bem como da
proteção aos direitos da personalidade pelo Código Civil de 2002.
Verificar-se-á, ainda, a partir de julgados da Corte IDH como, e em que medida,
o referido órgão procede para realizar a reparação ou satisfação do dano ao projeto de
vida quando ocorre violação aos direitos humanos consagrados na Convenção
Americana de Direitos Humanos.
one of the institutions within the inter-American system for the protection
of human rights. At first, the study will briefly explain the functioning of
the inter-American system and Brazil´s inclusion in this system. This will
be followed by an analysis of key cases prosecuted by the Court, from
the point of view of what is understood by Damage to a Life Plan – the
lack of choices and unattained aspirations an individual faces. Among
the cases highlighted are Benavides vs. Peru (2001) and Atala Riffo
Niñas y vs. Chille (2012).
Keywords: The Inter-American Court of Human Rights; Non-material
damages; Damage to Life Plan.
1. A CORT E INTERAMERICA NA DE DIREITO S HU MANOS E O S ISTEMA
INTERAMERICAN O DE DIREITO S HUMANOS
O funcionamento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos,
cujos órgãos centrais são a Comissão (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos
1
Humanos (Corte IDH ), sendo que esta é órgão jurisdicional do Sistema Interamericano
1 A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de
proteção dos direitos humanos, com competência limitada aos Estados-partes da Convenção Americana
dos Direitos Humanos de 1969 que reconheçam expressamente sua jurisdição.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 179-197, janeiro/junho de 2013.

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