Da tese superada pela jurisprudência- legitimidade do perito

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista - 1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística, Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente-SP/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente-SP
Páginas139-147
139
l
 
DA TESE SUPERADA
PELA JURISPRUDÊNCIA-
LEGITIMIDADE DO PERITO
Em décadas passadas havia divisão da jurisprudência sobre a pos-
sibilidade de o perito poder recorrer das decisões que lhe diziam respei-
to, como denido pelo saudoso Pontes de Miranda como procedimen-
to paralelo metido nos autos principais.
Após a virada do século a jurisprudência rmou entendimento,
ainda que de forma majoritária, pela ilegitimidade de parte do perito para
interposição de recursos, tendo rmado posição quase que uníssona no
sentido de que as insurgências do perito podem ser realizadas através de
mandado de segurança.
Em razão de o Egrégio STJ se constituir em nossa Corte Máxima
de matéria infraconstitucional, não obstante haja um aresto ultrapas-
sado dessa corte entendendo pela possibilidade de o perito recorrer, a
posição recente tem direcionado para que somente através de mandado
de segurança o perito possa se insurgir das decisões que entenda ilegais
e/ou teratológicas a exemplo dos acórdãos transcritos nos modelos de
Mandado de segurança transcritos em tópicos anteriores dessa obra.
Para ilustrar o posicionamento que restou superado pela jurispru-
dência majoritária atual dos E. TJSP e STJ, o autor passará a transcrever
a doutrina e jurisprudências em tese esvaziadas.
Na sequência a referida tese que restou superada pela jurispru-
dência:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT