Da solução da crise das dimensões de direitos fundamentais e do pensamento de Karel Vasak pela teoria dos princípios

AutorNorton Maldonado Dias
CargoMestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha
Páginas102-119
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
102
ISSN: 2448-2307
DA SOLUÇÃO DA CRISE DAS DIMENSÕES DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS E DO PENSAMENTO DE KAREL VASAK PELA
TEORIA DOS PRINCÍPIOS
SOLUTION OF THE CRISIS OF FUNDAMENTAL RIGHTS
DIMENSIONS AND KAREL VASAK THOUGHT BY THE THEORY OF
PRINCIPLES
Norton Maldonado Dias
1
RESUMO
Dentre as várias críticas ao pensamento das dimensões de direitos fundamentais, atenta-se a
contrariedade em afirmar a divisão desses direitos em fases autônomas de proteção, confrontando
características basilares dessas prerrogativas, dentre as quais, a indivisibilidade. Pelo viés da
metodologia dedutiva e bibliográfica, o trabalho se propõe encontrar a solução aos desvios e
descompassos da proposta de Karel Vasak acerca das dimensões dos direitos fundamentais, realçando
o aspecto principiológico das prerrogativas compreendidas como fundamentais para aplicação do
postulado da ponderação, de modo a contornar a concepção fragmentária e estanque do pensamento de
Vasak para direitos fundamentais caracterizados como incindíveis e inter-relacionáveis.
Palavras Chaves: Direitos Fundamentais. Dimensão de Direitos. Vasak.
ABSTRACT
Among the many criticisms of thinking of the fundamental rights dimension, given to contrariness of
to enforce rights that can´t be divided in different stages of protection, confronting with basic
characteristics of these prerogatives, among which, indivisibility. Through deductive and
bibliographic, the study aims to find a solution to the differences and dissonances of the proposed
Karel Vasak about the dimensions of fundamental rights, paying attention it aspect principiológico of
the prerogatives understood as fundamentals to implementation of the weighting principle, in order to
overcome the fragmentary and watertight of the thought of Vasak about fundamental rights
characterized as indivisible and inter-relatable.
Key words: Fundamental rights. Rights Dimension . Vasak.
1
Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de So ares da Rocha e Professor da Faculdade de
Direito de Sinop - MT. Email: maldonadodias@hotmail.com.br.
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
103
ISSN: 2448-2307
1. INTRODUÇÃO
No estudo dos direitos fundamentais, dentre as várias vertentes que buscam explicar o
histórico de seu surgimento e proteção, há uma relevante e repercutida classificação que
sistematiza o histórico de proteção dos direitos compreendidos como fundamentais em
diferentes momentos de proteção que foram intitulados originalmente por Karel Vasak (1983)
como a “gerações de direitos”.
A proposta teórica original de Karel Vasak restringe-se a três fases de proteção no
processo de determinação dos direitos compreendidos como fundamentais: um primeiro
momento voltado para os direitos civis e políticos; posteriormente a previsão de uma segunda
fase de proteção, destinada a prever os direitos sociais e econômicos; e, por fim, o terceiro
momento de proteção de direitos voltado às prerrogativas ligadas à fraternidade, abrangendo
os bens coletivos, desde recursos hídricos, o meio ambiente de um modo geral, ou ainda,
patrimônio histórico ou os bens da humanidade e tantos outros atrelados ao valor fraternidade
(encerrando o lema francês da Revolução de 1789: Liberdade, Igualdade e Fraternidade).
O problema que este trabalho propõe enfrentar está atrelado ao reconhecimento de
desvios na proposta de Karel Vasak, uma vez que se verifica que a proposta cronológica de
proteção de direitos, verificável no constitucionalismo, não acompanhou a ordem sequencial
de proteção no âmbito dos tratados e convenções internacionais que iniciaram seu processo de
proteção de direitos pelas prerrogativas atinentes ao trabalho com as Convenções da
Organização Internacional do Trabalho OIT, criada em 1919 (ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO) e não com os direitos civis e políticos como é
apresentada pela classificação teórica das dimensões de direitos.
O próprio histórico das constituições brasileiras com advento da Constituição de 1937,
A Polaca, (BRASIL, 1937) instituindo o Estado Novo, significando a ruptura da proposta
sequencial de Vasak, que deveria seguir a Constituição Brasileira de 1934, compreendida
como o documento de proteção dos direitos sociais. (BRASIL, 1934).
Através da metodologia dedutiva, histórica e de consultas essencialmente
bibliográficas, este artigo sonda que o cerne da problemática questão está na consideração do

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT